PORTARIASCOMFNº 007
Dispõe sobre a NotaFiscal de ServiçosAvulsa.
OSecretário Municipal daCoordenação de Finanças, no uso de suas atribuições legais enos termos dodisposto no § 3º do art. 59 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº4.032, de 17 desetembro de 1981, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1ºdo Decreto nº 7.650,de 28 de julho de 1993,
RESOLVE:
Art.1º - Os interessados emobter a Nota Fiscal de Serviços Avulsa de que trata o art. 1º,do Decreto nº9.198, de 5 de maio de 1997, com a nova redação dada pelo art.1º do Decreto nº11.087, de 18/07/02, deverão comparecer à Gerência de TributosMobiliários daSecretaria Municipal de Arrecadações - GETM/SMAR, à Rua dosTupis, 149 - 1ºandar, munidos dos seguintes documentos:
I- formulário"Solicitação de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa",conformemodelo constante do anexo único aprovado por esta Portaria,preenchido eassinado pelo responsável legal;
II- guia de recolhimentocomprovando o pagamento do ISSQN referente ao valor do serviçoque constará naNota Fiscal de Serviços Avulsa.
§1o - O formulário de quetrata o inciso I deste artigo poderá ser obtido pelointeressado na GETM;
§2º - A emissão da NotaFiscal de Serviços Avulsa fica condicionada a aprovação dosdocumentos cujaanálise será feita no ato da solicitação.
Art.2º - Fica autorizada areprodução do formulário "Solicitação de Emissão de NotaFiscal deServiços Avulsa", conforme o modelo aprovado por estaPortaria.
Art.3º - Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, revogando asdisposições emcontrário, especialmente a Portaria nº 005, de 07 de maio de1997.
BeloHorizonte,29 de outubro de 2002
JúlioRibeiroPires