Legislação
30/10/2002
#261431

Decreto Estadual nº 21.166/2002

Altera dispositivos do Decreto n. o 19.791, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o tratamento tributário nas operações por contribuintes inscritos sob os códigos de atividades econômicas de comércio atacadista.

GOVERNO DE SERGIPE
DECREJO Wâi.iCC
DE ZO DE OUluksKO DE 2002
o
Altera dispositivos do Decreto n.
19.791, de 25 de junho de 2001, que
dispõe sobre o tratamento tributário
nas operações por contribuintes
inscritos sob os códigos de atividades
econômicas de comércio atacadista.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e considerando o que consta
do Decreto n° 19.791, de 25 de junho de 2001, o qual, por
conveniência administrativa e interesse do serviço fazendário, deve
ser alterado,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Decreto n.° 19.791, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o
tratamento tributário nas operações por contribuintes inscritos sob os
códigos de atividades econômicas de comércio atacadista, que passam
a vigorar com a seguinte redação:

o
:
"Art 4
o
....
I - o recolhimento do ICMS dos últimos 06 (seis)
meses de funcionamento deverá corresponder,
comprovadamente, a, no mínimo, 3,8 % (três inteiros e oito
décimos por cento) do faturamento do período considerado;
(NR) ^
II-...
II - o "caput" do art. 5
o
:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WJU.ltÇ
DE 30 DE (?uTuíaieO DE 2002
"Art 5
o
. Para fins de pleitear a renovação da
habilitação do benefício a que se refere o art 4
o
deste
Decreto, o recolhimento do ICMS do contribuinte, no
período de vigência deste Decreto, deve corresponder,
comprovadamente, a, no mínimo, 3,8 % (três inteiros e oito
décimos por cento) do seu faturamento do período
considerado no Termo de Acordo.
Parágrafo único...."
III - o parágrafo único do art. 8
o
:
"Art. 8
o
. ...
Parágrafo único. O Termo de Acordo referido no
"caput" deste artigo estabelecerá as condições e
procedimentos, bem como o prazo de vigência." (NR)
Art. 2°. Fica acrescentado o inciso IV ao art. 7
o
do Decreto
n.° 19.791, de 25 de junho de 2001, com a seguinte redação:
"Art 7
o
. ...
IV - destinadas a contribuinte enquadrado no
Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ."
Art. 3
o
. Ficam convalidadas todas as prorrogações dos
Regimes Especiais de Tributação concedidos através de Termos de
Acordo firmados entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ e
os beneficiários dos Decretos n.° 19.233, de 26 de outubro de 2000, e
19.791, de 25 de junho de 2001.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de maio de 2002.
%2 ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°oW./éjí
DEcSí? DE O(júittoieo DE 2002
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrario.
Aracaju, (20 de o^SuX^ de 2002; 181° da Independência
e 114° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soafesjda Mota
Secretário de Estado da Fazenda
A ntôniOjtíobertóyfiocha Mgtâias
Secretmo-ChefntrCãsi
ALTERA/342002

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