Legislação
21/11/2002
#261363

Decreto Estadual nº 21.260/2002

Acrescenta o Item 59 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997..037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fáMO
DE JÁ DE tSbvé^woDE 2002
Acrescenta o Item 59 à Tabela I do
Anexo I do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
de 1999,
Considerando o Convênio ICMS n.° 58, de 22 de outubro
DECRETA :
Art. I
o
. Fica acrescentado o Item 59 à Tabela I do Anexo I
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26
de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1...
ITEM 59. No desembaraço aduaneiro de
mercadoria ou bem importado sob o amparo do Regime
Especial Aduaneiro de Admissão Temporária previsto na
legislação federal especifica (Conv. ICMS 58/99).
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WJAUO
DE AA DE fó fenício DE 2002
Nota 1. Na hipótese deste Item, quando houver
cobrança proporcional, pela União, dos impostos
federais, a base de cálculo do ICMS será reduzida de tal
forma que o percentual de carga tributária seja
equivalente ao referente àquela cobrança proporcional
Nota 2. A não observância das condições
previstas na legislação federal, relativas ao regime de
admissão temporária, tornará exigível o ICMS com os
acréscimos legais estabelecidos neste Regulamento.
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir
de 05.08.2002."
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de agosto de 2002.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ai de K^xÁS^o de 2002; 181° da Independência
e 114° da República.
ALBAN
GOVERNA
O FRANCO
QR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
rio-Chefe da Casa Civil
ACRESCENTAO82002

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