Legislação
21/11/2002
#261458

Decreto Estadual nº 21.261/2002

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Leilão, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°o8/.A6i
DE (2i DE A^eá""SKC D E 2002
Dispõe sobre a constituição da
Comissão de Leilão, prevista no
Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto n°
17.037, de 26 de dezembro de 1997,
e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o
disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com
disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960,
de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de
dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõem os arts. 640 a 656
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, e no Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de
1998; e considerando o que consta da Lei n° 4.483, de 18 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica constituída a Comissão de Leilão de que
tratam os artigos 648 e 655 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, com o objetivo de providenciar as medidas
necessárias e promover a realização de leilão de mercadorias
apreendidas em operação de fiscalização estadual, leilão que deve
ocorrer no dia 21 de dezembro de 2002, na Cidade de Itabaiana, neste
Estado de Sergipe.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ,%. âCd
DE o?i DE /ofenso DE 2002
Art. 2°. A Comissão a que se refere o art. I
o
deste Decreto
é composta pelos seguintes Auditores Técnicos de Tributos:
I - Claudemir Oliveira de Santana, R.G. 638.172-3-
SSP/SE;
II - Rudimar Braz de Melo, R.G. 538.498-SSP/SE;
III - Rui Sérgio Santos Lima, R.G. 416.102-SSP/SE.
Parágrafo único. A Comissão de Leilão composta nos
termos deste artigo tem como Presidente o ATT-I Claudemir Oliveira
de Santana, como Leiloeiro o ATT-I Rudimar Braz de Melo, e como
Secretário o ATT-I Rui Sérgio Santos Lima.
Art. 3
o
. O prazo para a conclusão dos trabalhos deve ser
de 30(trinta) dias.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de novembro de
2002.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^4 de T^^JJ^-JS^JO de 2002, 181° da Independência
e 114° da República. . . /
ALBANO FRANCO
GOVERANDOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
João Salgaàyràe Carvalho Filho
Secretário de Estudo da Administração
DISPOE272002

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