Norma
21/11/2002
#86654

Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002

Retifica dispositivo sobre pagamento de contribuições na mudança de regime de competência para pessoas jurídicas.

Retificação

Na Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, publicada no DOU-E de 26 de novembro de 2002, Seção 1, páginas 47 a.57
Onde se lê:No art. 13, § 5º,
§ 5º Na hipótese de optar pela mudança do regime de competência para o regime previsto no § 1º, a pessoa jurídica:
I - deverá efetuar o pagamento das contribuições, devidas sob o regime de competência, apuradas até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao do exercício da opção; e
II - na liquidação da operação, deverá efetuar o pagamento das contribuições relativas ao período de 1º de janeiro do ano do exercício da opção até a data da citada liquidação.
§ 5º Na hipótese de optar pela mudança do regime de competência para o regime previsto no § 1º, a pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento das contribuições:
I - devidas sob o regime de competência, apuradas até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao do exercício da opção; e
II - relativas ao período de 1º de janeiro do ano do exercício da opção até a data da liquidação da operação.
Leia-se:
§ 5º Na hipótese de optar pela mudança do regime de competência para o regime previsto no § 1º, a pessoa jurídica:
I - deverá efetuar o pagamento das contribuições, devidas sob o regime de competência, apuradas até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao do exercício da opção; e
II - na liquidação da operação, deverá efetuar o pagamento das contribuições relativas ao período de 1º de janeiro do ano do exercício da opção até a data da citada liquidação.

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 247?
Mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 247 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil. Você pode acessar diretamente através dos seguintes links:Link para o § 5ºLink para o inciso ILink para o inciso II
O que é a Instrução Normativa SRF nº 247?
A Instrução Normativa SRF nº 247 é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em 21 de novembro de 2002, que estabelece normas e procedimentos relacionados à administração tributária.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 247?
A Instrução Normativa SRF nº 247 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de novembro de 2002.
Qual a data de emissão da Instrução Normativa SRF nº 247?
A Instrução Normativa SRF nº 247 foi emitida em 21 de novembro de 2002.
Quais são as obrigações da pessoa jurídica ao optar pela mudança do regime de competência para o regime previsto no § 1º?
Ao optar pela mudança do regime de competência para o regime previsto no § 1º, a pessoa jurídica deverá:I - Efetuar o pagamento das contribuições devidas sob o regime de competência, apuradas até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao do exercício da opção.II - Efetuar o pagamento das contribuições relativas ao período de 1º de janeiro do ano do exercício da opção até a data da liquidação da operação.
Qual órgão emitiu a Instrução Normativa SRF nº 247?
A Instrução Normativa SRF nº 247 foi emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Qual é a importância da Instrução Normativa SRF nº 247?
A Instrução Normativa SRF nº 247 é importante porque estabelece normas e procedimentos que orientam a administração tributária no Brasil, garantindo a conformidade com as leis fiscais e tributárias.
O que estabelece o § 5º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 247?
O § 5º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 247 estabelece que, na hipótese de optar pela mudança do regime de competência para o regime previsto no § 1º, a pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento das contribuições devidas sob o regime de competência apuradas até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao do exercício da opção, e as relativas ao período de 1º de janeiro do ano do exercício da opção até a data da liquidação da operação.

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