Norma
26/11/2002
#85140

Ato Declaratório Executivo Corat nº 118, de 26 de novembro de 2002

Autoriza pagamento de receitas federais via transferência eletrônica de fundos pelo Banco Nossa Caixa.

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO NOSSA CAIXA S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instiuição financeira: Terminais de Auto - Atendimento e Net Banking - Internet;
II - modelo de comprovante de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: em meio magnético, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 2º O BANCO NOSSA CAIXA S/A fica autorizado a acolher estas formas de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 084, de 16 de julho de 2002.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.