Revogada Norma
03/12/2002
#43603

Resolução Nº 3.051

Estabelece prazos e condições para empréstimos do Governo Federal destinados a produtos regionais e sementes na safra 2002/2003.

                        RESOLUCAO N. 003051                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe  sobre   a   concessão   de
                                   Empréstimos   do  Governo  Federal
                                   (EGF)  para  produtos regionais  e
                                   sementes, safra 2002/2003.        


         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 28 de novembro de 2002,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                           
R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos
a  produtos  regionais e a sementes, safra 2002/2003, ficam  sujeitos
aos  seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto e  a  respectiva
área de abrangência:                                                 

        I - produtos regionais:                                      
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|Produtos     |  Áreas de Abrangência     | Prazo Máximo |Vencimento|
|             |                           |  (dias)      | Máximo   |
|-------------------------------------------------------------------|
|Amendoim em  | Sul, Sudeste, Centro-Oeste|      180     | 31.1.2004|
|Casca        | e Nordeste                |              |          |
|-------------------------------------------------------------------|
|Girassol     |Sul, Sudeste e Centro-Oeste|      180     | 31.1.2004|
|-------------------------------------------------------------------|
|Juta/Malva   | Todo o Território Nacional|      180     | 31.1.2004|
|embonecada ou|                           |              |          |
|prensada     |                           |              |          |
|-------------------------------------------------------------------|
|Mamona em    |Norte,  Nordeste e  Estados|      180     | 31.1.2004|
|baga         |de   Goiás,  Mato   Grosso,|              |          |
|             |Minas Gerais e São Paulo   |              |          |
|-------------------------------------------------------------------|
|Uva indus-   |  Sul, Sudeste e Nordeste  |       -      |31.12.2004|
|trial (1)    |                           |              |          |
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(1)  Amortizações mensais de 15% (quinze por cento) nos meses de maio
a agosto e de 10% (dez por cento) de setembro a dezembro de 2004.    

         II - sementes:                                              

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|Produtos     | Áreas de Abrangência            |      Vencimento   |
|             |                                 |        Máximo     |
|-------------------------------------------------------------------|
|Amendoim     | Sul, Sudeste, Centro-Oeste      |                   |
|             | e Nordeste                      |      31.1.2004 (1)|
|-------------------------------------------------------------------|
|Girassol     | Sul, Sudeste e Centro-Oeste     |      31.1.2004    |
|-------------------------------------------------------------------|
|Juta e Malva | Todo o Território Nacional      |      31.1.2004    |
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(1)  O  vencimento pode  ser  alongado até 31 de maio de 2004,  desde
que   o   beneficiário   apresente  os documentos  comprobatórios  da
venda a prazo da safra.                                              

          Parágrafo  único.   Podem  ser  estabelecidas  amortizações
intermediárias, a critério  da instituição financeira,  sem  prejuízo
do   alongamento  do  prazo  previsto  para  semente,  em  todos   os
empréstimos.                                                         

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada a Resolução 2.895, de 24 de  outubro
de 2001.                                                             

                                     Brasília, 3 de dezembro de 2002.




                                   Ilan Goldfajn                     
                                   Presidente, interino              


Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 003051?
A Resolução n. 003051 revogou a Resolução 2.895, de 24 de outubro de 2001.
Quais são os vencimentos para as sementes de amendoim?
Para as sementes de amendoim nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, o vencimento máximo é em 31 de janeiro de 2004, podendo ser alongado até 31 de maio de 2004, desde que o beneficiário apresente documentos comprobatórios da venda a prazo da safra.
Quais são os vencimentos para as sementes de girassol?
Para as sementes de girassol nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o vencimento máximo é em 31 de janeiro de 2004.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 003051?
A Resolução n. 003051 foi publicada em 3 de dezembro de 2002.
Quais são os prazos e vencimentos para o girassol?
Para o girassol nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o prazo máximo é de 180 dias e o vencimento máximo é em 31 de janeiro de 2004.
O que pode ser estabelecido a critério da instituição financeira?
Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do alongamento do prazo previsto para sementes, em todos os empréstimos.
Quais são os prazos e vencimentos para a mamona em baga?
Para a mamona em baga nas regiões Norte, Nordeste e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo, o prazo máximo é de 180 dias e o vencimento máximo é em 31 de janeiro de 2004.
Quais são os vencimentos para as sementes de juta e malva?
Para as sementes de juta e malva em todo o território nacional, o vencimento máximo é em 31 de janeiro de 2004.
Quais são os prazos e vencimentos para a uva industrial?
Para a uva industrial nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste, o vencimento máximo é em 31 de dezembro de 2004, com amortizações mensais de 15% nos meses de maio a agosto e de 10% de setembro a dezembro de 2004.
O que é a Resolução n. 003051?
A Resolução n. 003051 dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes, safra 2002/2003.
Quais são os prazos e vencimentos para o amendoim em casca?
Para o amendoim em casca nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, o prazo máximo é de 180 dias e o vencimento máximo é em 31 de janeiro de 2004.
Quais são os prazos e vencimentos para a juta/malva embonecada ou prensada?
Para a juta/malva embonecada ou prensada em todo o território nacional, o prazo máximo é de 180 dias e o vencimento máximo é em 31 de janeiro de 2004.
Quando a Resolução n. 003051 entra em vigor?
A Resolução n. 003051 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 3 de dezembro de 2002.