Norma
04/12/2002
#67305

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24, de 4 de dezembro de 2002

Define o enquadramento tributário de bebidas no regime do IPI conforme alterações na TIPI.

Dispõe sobre o enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º A supressão dos Ex 03 a 11 do código 2208.90.00 e do Ex 01 do código 2208.40.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promovida pelo Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, não implica alteração das classes de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos enquadramentos, referentes aos seguintes Atos Declaratórios:
Art. 2º Para fins do disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, o enquadramento realizado antes da edição da referida Instrução Normativa, por ato específico do Secretário da Receita Federal, permanece em vigor enquanto não publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) a que se refere o seu § 4º.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que é a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)?
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) é um documento que especifica as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicáveis a diferentes produtos.
A supressão dos códigos na TIPI implica em alteração das classes de valores do IPI?
Não, a supressão dos códigos na TIPI não implica em alteração das classes de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos enquadramentos referentes a determinados Atos Declaratórios.
Quem assinou o documento?
O documento foi assinado por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
O que foi suprimido pelo Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002?
O Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, suprimiu os Ex 03 a 11 do código 2208.90.00 e o Ex 01 do código 2208.40.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O que acontece com os enquadramentos realizados antes da edição da Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002?
Os enquadramentos realizados antes da edição da Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, permanecem em vigor enquanto não for publicado um Ato Declaratório Executivo (ADE) conforme o § 4º da referida Instrução Normativa.
Quais Atos Declaratórios são mencionados no documento?
Os Atos Declaratórios mencionados no documento são: 123 de 14 de agosto de 1998, 127 de 29 de setembro de 1998, 11 de 1º de março de 1999, 12 de 2 de março de 1999, 16 de 3 de março de 1999, 17 de 3 de março de 1999, 18 de 3 de março de 1999, 19 de 9 de março de 1999, 20 de 9 de março de 1999, 21 de 10 de março de 1999, 22 de 10 de março de 1999, 23 de 10 de março de 1999, 24 de 10 de março de 1999, 25 de 15 de março de 1999, 26 de 15 de março de 1999, 27 de 15 de março de 1999, 28 de 15 de março de 1999 e 37 de 27 de abril de 1999.

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