Legislação
10/12/2002
#261367

Decreto Estadual nº 21400/2002

Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

GOVERNODE
SERGIPE
DECRETO

01.400
DE
10DE
DE
2emBRo
DE 2002
Aprova o novo Regulamento do
Imposto
sobre
Operações Relativas à
Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços
de
Transporte Interestadual e
Intermunicipal
ede
Comunicação
-
ICMS.
O
GOVERNADORDOESTADODESERGIPE,nouso
dasatribuiçõesquelhesão
conferidasnostermosdoArt. 84,incisosV,VII e
XXI,da
ConstituiçãoEstadual; enaconformidade daLei

3.591, de09de
janeiro de 1995,
combinada com disposições dasLeis nºs 2.608, de 27 de
fevereirode1987,e2.960,de09deabrilde1991,
ConsiderandoodispostonaLei

3.796,de 26dedezembro
de 1989, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual eIntermunicipal e deComunicação
-
ICMS,especialmente no
seu art.
82,
que estabelece a respectiva competência para aprovação do
correspondenteRegulamento,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o novo Regulamento do Imposto
sobreOperaçõesRelativasàCirculaçãodeMercadoriasesobrePrestaçõesde
Serviços de
Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
-
ICMS,quecomesteDecretoépublicado.
Art.

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,
produzindoseusefeitosapartirde

de maio
de2003..
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em
contrário e, em
especial,oDecreto

17.037, de26 dedezembrode 1997, esuas
alterações
subsegientes.
Aracaju,
Jo
de
de2002;
181º
da
Independência
e
114º
da
República.
ALBANOFRANCO
GOVERNADORDOESTADO
GOVERNODE
SERGIPE
2
DECRETONºad.Hoo
DE
j0DE
DezEmero DE2002
Fernando
SoaresdaMota
Secretáriode
EstadodaFazenda
AntonidRoberto chaMessias
À
Secrflirio-
te daCasaCivil
Observação: O
Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de
TransportesInterestadual e Intermunicipal e de
Comunicação
ICMS, serápublicadojuntamente com este
Decreto em
Edição
EspecialouSuplementardesteDiárioOficialdo
Estado.
APROVA/042002

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