Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e o que consta do Ofício nº 1.093/2002 - DR/ANEEL, de 11 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º Com referência às unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina, de que tratava a NC (84-1) da mesma Tabela, a referida redução alcança os fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002.
Parágrafo Único. Com referência a outras modalidades de geração de energia elétrica, estão contemplados ao amparo nessa Nota Complementar, os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º Considerando o prazo limite para a entrada em operação comercial das usinas termelétricas, integrantes do Programa Prioritário de Termeletricidade, fixado pelo art. 29 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2004 o prazo de vigência da Nota Complementar NC (85-1) ao Capítulo 85 da TIPI, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 4.441, de 25 de outubro de 2002.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos projetos de usinas termelétricas que utilizem gás natural e que tenham o direito à redução do IPI, nos termos da referida Nota Complementar, reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, até 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º No item 061 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001, referente à UHE - Barra Grande, modificado pelo art. 2º, inciso II, do Ato Declaratório Executivo nº 62, de 28 de novembro de 2001, o " PROPRIETÁRIO" fica alterado para Energética Barra Grande S.A. - BAESA, CNPJ/04.781.143/0001-39,sendo acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 648, de 25 de novembro de 2002.
Art. 5º No item 003 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 45, de 17 de setembro de 2001, relativo à PCH - Buriti, o " PROPRIETÁRIO" fica alterado para Hidrelétrica Fockink S.A., CNPJ/04.547.015/0001-25, sendo acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 639, de 22 de novembro de 2002.
Art. 6º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 62, de 28 de novembro de 2001:
I - No item 007 fica retificado o " NOME DA USINA" para UHE - SERRA DO FACÃO, alterado o " PROPRIETÁRIO" para:
e acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 634, de 12 de novembro de 2002;
II - No item 018, referente à UTE - UFA, fica acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 737, de 21 de novembro de 2002.
Art. 7º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 19, de 8 de abril de 2002:
I - No item 020, referente à PCH - Mosquitão, o " PROPRIETÁRIO" fica alterado para Concessionária Mosquitão S.A. - COMOSA, CNPJ/05.112.766/0001-81, e acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 604, de 5 de novembro de 2002;
II - No item 041, relativo à UTE - Rondolândia, fica acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 732, de 21 de novembro de 2002.
Art. 8º No item 003 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 48, de 27 de setembro de 2002, referente à PCH - Salto Curuá, o " PROPRIETÁRIO" fica alterado para Curuá Energia S.A., CNPJ/05.215.888/0001-01 e acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 636, de 22 de novembro de 2002.
Art. 9º No item 002 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 29 de julho de 2002, do interesse da UTE - CST, fica acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 556, de 15 de outubro de 2002.
Art. 10. Fica cancelada, a partir da data de publicação da respectiva Resolução da ANEEL, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI deferida nos termos dos Atos Declaratórios Executivo SRF a seguir mencionados:
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário-Adjunto
ANEXO ÚNICO