Norma
18/12/2002
#83499

Portaria Corat nº 114, de 18 de dezembro de 2002

Desliga o Banco Bandeirantes S.A. da Rede Arrecadadora de Receitas Federais e determina procedimentos para regularização de valores arrecadados.

Desliga o Banco Bandeirantes S.A. da Rede Arrecadadora de Receitas Federais - Rarf.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Desligar, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Bandeirantes S.A., com sede à Rua Boa Vista, 162, 7º andar, Centro, São Paulo - SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 61.071.387/0001 - 61 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 230.
Art. 2º Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479/2000 e da Portaria SRF 2609/2001, acrescidos dos respectivos encargos legais.
Art. 3º As diferenças encontradas no SISBACEN entre o repasse da arrecadação ao Tesouro Nacional e a prestação de contas dos documentos arrecadados deverão ser regularizadas junto à Delegacia Especial de Instituições Financeiras de São Paulo - SP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP/DECON N° 733, de 23 de novembro de 2007, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de novembro de 2007.
O que foi alterado no Estatuto Social da MARÍTIMA SEGUROS S.A. conforme a Portaria SUSEP/DECON N° 733?
O Estatuto Social da MARÍTIMA SEGUROS S.A. foi reformado para prever a possibilidade de existência de reserva estatutária em seu artigo 32, inciso III.
O que é o Regulamento do Novo Mercado da Bovespa?
O Regulamento do Novo Mercado da Bovespa é um conjunto de regras e exigências estabelecidas pela Bolsa de Valores do Estado de São Paulo para empresas que desejam listar suas ações em um segmento especial de governança corporativa, com o objetivo de aumentar a transparência e a proteção aos investidores.
O que é a Portaria SUSEP/DECON N° 733, de 23 de novembro de 2007?
A Portaria SUSEP/DECON N° 733, de 23 de novembro de 2007, é um documento emitido pelo Departamento de Controle Econômico (DECON) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que homologa as deliberações tomadas pelos acionistas da MARÍTIMA SEGUROS S.A. em uma Assembleia Geral Extraordinária.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON N° 733, de 23 de novembro de 2007?
A Portaria foi assinada por Léo Maranhão de Mello, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual foi a principal deliberação aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da MARÍTIMA SEGUROS S.A. em 20 de setembro de 2007?
A principal deliberação aprovada foi a reforma do Estatuto Social da MARÍTIMA SEGUROS S.A., visando atender às exigências da Bolsa de Valores do Estado de São Paulo (BOVESPA) para a abertura do capital social da empresa através de oferta pública de ações, com adesão ao Regulamento do Novo Mercado da Bovespa.
Qual é o objetivo da reforma do Estatuto Social da MARÍTIMA SEGUROS S.A. mencionada na Portaria?
O objetivo da reforma do Estatuto Social é atender às exigências formuladas pela BOVESPA em face da abertura do capital social da empresa, permitindo a oferta pública de ações e a adesão ao Regulamento do Novo Mercado da Bovespa.