Legislação
27/12/2002
#261351

Lei Estadual nº 4.732/2002

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos Io, 8o, 11, 17, 19, 21, 22 e 31 da Lei n.° 3.796, de 26 de setembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°/%%
DE J? DE $cmnibvto DE 2002
Altera e acrescenta dispositivos dos
artigos I
o
, 8
o
, 11, 17, 19, 21, 22 e 31 da
Lei n.° 3.796, de 26 de setembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou
e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da
Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
I- o inciso I do § I
o
do art. I
o
:
"Art I
o
. ...

exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja
contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua
finalidade; (NR) ,
rn- "
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°4?3Z
DE o2? DE Jtreemcneo DE 2002
II - o inciso XI do "caput" do art. 8
o
:
"Art. 8
o
. ...
XI - da aquisição, em licitação pública, de
mercadorias ou bens, apreendidos ou abandonados: (NR)
III - a alínea "e" do inciso V e o inciso VIII, ambos do
caput", bem como o § I
o
, do art. 11:
"Art Ih ...
a) .„
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e
despesas aduaneiras: (NR)
VI -...
VIII - (VETADO)
7AT-„.
§ 1°. Integra a base de cálculo do imposto, inclusive
na hipótese do inciso V do "caput" deste artigo: (NR)
/ -...
GOVERNO DE SERGIPE/
LEI W4?3l
DE ,Z? DE pesrmtAQ DE 2002

III - o inciso I do § I
o
do art. 17;
"Art 17. ...
§r....
I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem
ou do serviço; (NR)
w
IV - o parágraf o único e seus incisos I e III , do art. 19:
"Art 19. ...
Parágrafo único. É também contribuinte do ICMS, a
pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou
intuito comercial: (NR)
/ - importe mercadorias ou bens do exterior,
qualquer que seja a sua finalidade; (NR)
III - adquira em licitação mercadorias ou bens
apreendidos ou abandonados; (NR)
M
V-o§2°doart. 21:
"Art 21. ...
§ 1°. -y
GOVERNO DE SERGIPE .
LEI N°/%%
DE d? DEJ?^^^ P DE 2002
§ 2
o
. A atribuição de responsabilidade dar-se-á em
relação às mercadorias, bens ou serviços indicados no
Anexo Único desta Lei e não exclui a responsabilidade
solidária do contribuinte substituído pela satisfação
integral ou parcial da obrigação tributária, nas hipóteses de
erro ou omissão do substituto. (NR)
§3:...
VI - o inciso II do § I
o
do art. 22:
"Art 22 ...
/-.. .
II - (VETADO)
§ 2
o
. ..."
VII - a alínea "d" do inciso II, o inciso III e a alínea "c"
do inciso IV, todos do parágrafo único do art. 31 :
"Art 31. ...
Parágrafo único....
/-.. .
II-...
a) ...
b)...
c) ...
d) a partir de I
o
de janeiro de 2007, nas demais
hipóteses; (NR)
4/
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N° ^
DE ^7 DE $iaeMGHO DE 2002
III - somente darão direito de crédito as mercadorias
e/ou serviços, destinadas ao uso ou consumo do
Estabelecimento, nele entrados a partir de I
o
de janeiro de
2007; (NR)
/K-...
a)...
b)...
c) a partir de I
o
de janeiro de 2007, nas demais
hipóteses. "(NU)
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos adiante
indicados da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a
seguinte redação:
I - o § 3
o
ao art. I
o
:
"Art I
o
. ...
§r....
§ 3
o
. A incidência do imposto sobre energia elétrica
alcança todas as etapas, desde a geração ou importação até
a sua des ti nação final, tais como a transmissão, a
distribuição, a conexão, a conversão e a comercialização.
X^ 99
II - o § 7° ao art. 8°:
"Art 8
o
....
4/
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°tf?Ag
DE °2? DKjxtt/HOKO DE 2002
/-.. .
§1°--.-
§ 7
o
. Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem
importados do exterior, antes do desembaraço aduaneiro,
considera-se ocorrido o fato gerador neste momento,
devendo a autoridade responsável, salvo disposição em
contrário, exigir a comprovação do pagamento do
imposto."
III - a alínea "c" ao inciso II do § I
o
do art. 11:
"Art. 11. ...

/-.. .

a) ...
h).„
c) todos os encargos cobrados do adquirente no
fornecimento da energia elétrica, tais como os de geração,
importação, conexão, conversão, transmissão, distribuição
e comercialização, mesmo que devidos a terceiros;
Í9
IV - o § 8° ao art. 17:
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°^?Jie
D E o27 DEÍ
1
^^ ^ DE 2002
Mrt 17. ...
§ 5". Em substituição ao disposto no inciso II do
"caput" deste artigo, a base de cálculo em relação às
operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a
consumidor final usualmente praticado no mercado
considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua
similar, em condições de livre concorrência, adotando-se
para a sua apuração as regras estabelecidas no § 4
o
deste
artigo."
Art. 3
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2003.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ de cL%.—^-o de 2002; 181° da Independência
e 104° da República. „ ,
^%^-/^ —
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
tbetoaJlot
tário-CKefe da Casa Civil
ALTERAI 5/2002

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