Norma
30/12/2002
#90113

Instrução Normativa SRF nº 275, de 30 de dezembro de 2002

Aprova programa aplicativo para cálculo do imposto de renda sobre ganhos de capital para o ano-calendário de 2003.

Aprova o programa aplicativo do imposto de renda pessoa física sobre ganhos de capital, referente ao ano-calendário de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 84, de 11 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2003, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 131, de 4 de fevereiro de 2002.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do programa aplicativo 'Ganhos de Capital' aprovado para o ano-calendário de 2003?
A finalidade do programa aplicativo 'Ganhos de Capital' é calcular o ganho de capital e o respectivo imposto de renda de pessoa física, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Quem pode utilizar o programa 'Ganhos de Capital'?
O programa 'Ganhos de Capital' pode ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil.
O uso do programa 'Ganhos de Capital' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Como os dados apurados pelo programa 'Ganhos de Capital' devem ser utilizados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física?
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, quando da elaboração da mesma.
Qual Instrução Normativa foi formalmente revogada pela aprovação do programa 'Ganhos de Capital'?
Foi formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 131, de 4 de fevereiro de 2002.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Ganhos de Capital' entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Onde o programa 'Ganhos de Capital' está disponível?
O programa está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

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