Norma
30/12/2002
#95919

Portaria SRF nº 1513, de 30 de dezembro de 2002

Altera a competência da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto para diversos tributos e contribuições.

Altera o item XIV do Anexo da Portaria SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O item XIV do Anexo da Portaria SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, publicada no DOU de 5 de setembro de 2001, seção I, págs. 29 e 30 e republicada no DOU de 25 de setembro de 2001, seção I, págs. 28 e 29, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV - Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto Turma Matéria Primeira Tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) não incluídos na competência da Segunda Turma. Segunda Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inclusive processos relativos a classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e os decorrentes de lançamentos reflexos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), abrangidos pela competência territorial desta unidade, e contribuição para o Instituto do Açúcar e do Álcool. Terceira Tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) não incluídos na competência da Primeira Segunda Turma. Quarta Tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) não incluídos na competência da Segunda Turma. Quinta Tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) não incluídos na competência da Segunda Turma. ......................................................................................................................" .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a portaria mencionada entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as competências da Quarta e Quinta Turmas da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto?
A Quarta e Quinta Turmas são responsáveis por julgar tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) que não estão incluídos na competência da Segunda Turma.
O que está incluído na competência da Segunda Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto?
A Segunda Turma é responsável por julgar casos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incluindo processos relativos à classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e COFINS, além de lançamentos reflexos de IRPJ e contribuição para o Instituto do Açúcar e do Álcool.
Qual é o objetivo da Portaria SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001?
A Portaria SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, visa regulamentar e definir competências específicas das turmas da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto.
Quais são as competências da Primeira Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto?
A Primeira Turma é responsável por julgar tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) que não estão incluídos na competência da Segunda Turma.
Quem assinou a portaria mencionada?
A portaria foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Quais tributos e contribuições são julgados pela Terceira Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto?
A Terceira Turma julga tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) que não estão incluídos na competência da Primeira e Segunda Turmas.

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