Revogada Norma
03/01/2003
#86493

Instrução Normativa SRF nº 277, de 3 de janeiro de 2003

Estabelece regras para cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal obrigatório de pessoas físicas em 2003.

Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas durante o ano-calendário de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Imposto de Renda na Fonte
Art. 1º Durante o ano-calendário de 2003, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:
Art. 2º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
II - a quantia de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador;
V - o valor de até R$ 1.058,00 (mil e cinqüenta e oito reais) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Parágrafo único. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a que se refere o inciso IV, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.
Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)
Art. 3º O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2003, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, é calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante no art. 1º.
§ 1º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
II - a quantia de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - as despesas escrituradas no livro Caixa.
§ 2º As deduções referidas nos incisos I a III do § 1º somente podem ser utilizadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos auferidos no mês, sujeitos à tributação na fonte.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 118, de 10 de janeiro de 2002.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que é o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) é o imposto de renda que deve ser pago mensalmente por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
Quais parcelas podem ser deduzidas do rendimento tributável para determinar a base de cálculo do imposto de renda na fonte?
Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, a quantia de R$ 106,00 por dependente, contribuições para a Previdência Social, contribuições para entidades de previdência privada e o valor de até R$ 1.058,00 correspondente à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria e pensão para contribuintes com 65 anos ou mais.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para uma base de cálculo de até R$ 1.058,00?
Para uma base de cálculo de até R$ 1.058,00, a alíquota é 0% e a parcela a deduzir é R$ 0,00.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para uma base de cálculo entre R$ 1.058,01 e R$ 2.115,00?
Para uma base de cálculo entre R$ 1.058,01 e R$ 2.115,00, a alíquota é 15% e a parcela a deduzir é R$ 158,70.
Como é calculado o carnê-leão para o ano-calendário de 2003?
O carnê-leão é calculado com base na tabela progressiva mensal utilizada para o imposto de renda na fonte.
Quando entrou em vigor a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.
Qual instrução normativa foi revogada pela nova instrução normativa?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 118, de 10 de janeiro de 2002.
Quais despesas podem ser deduzidas para calcular a base de cálculo do carnê-leão?
Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, a quantia de R$ 106,00 por dependente, contribuições para a Previdência Social e despesas escrituradas no livro Caixa.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para uma base de cálculo acima de R$ 2.115,00?
Para uma base de cálculo acima de R$ 2.115,00, a alíquota é 27,5% e a parcela a deduzir é R$ 423,08.
Como é calculado o imposto de renda na fonte para rendimentos do trabalho assalariado em 2003?
O imposto de renda na fonte é calculado utilizando uma tabela progressiva mensal, que varia conforme a base de cálculo em reais (R$).
Qual é a base legal para a emissão da instrução normativa?
A base legal inclui diversas leis, como as Leis nº 7.713/1988, nº 8.134/1990, nº 8.218/1991, nº 8.383/1991, nº 8.541/1992, nº 8.981/1995, nº 9.250/1995, nº 9.430/1996, nº 10.451/2002, nº 10.637/2002, e a Medida Provisória nº 2.158-35/2001.