Revogada Norma
14/01/2003

Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003

Estabelece regras para o regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens no Brasil.

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Perguntas e respostas

Quais são as formas de extinção do regime de admissão temporária?
O regime de admissão temporária se extingue com a reexportação, entrega à Fazenda Nacional, destruição, transferência para outro regime aduaneiro ou despacho para consumo, dentro do prazo fixado para a permanência do bem no país.
Quais são as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das condições do regime de admissão temporária?
Em caso de descumprimento das condições do regime, o crédito tributário constituído em termo de responsabilidade será exigido. As penalidades incluem a intimação do responsável para justificar o descumprimento, revisão do processo vinculado ao termo de responsabilidade, conversão do depósito em renda da União ou intimação para pagamento, e aplicação de multas.
Quais são os tipos de bens que podem ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos?
Os bens destinados a feiras, exposições, congressos, eventos científicos ou técnicos, pesquisa científica, espetáculos artísticos ou culturais, competições esportivas, promoção comercial, assistência técnica, reposição e conserto de veículos, beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento, identificação, reprodução de fonogramas e obras audiovisuais, atividades agropecuárias, assistência e salvamento em calamidades, exercício temporário de atividade profissional, uso de imigrante, uso de viajante não residente, serviços espaciais e manutenção de bens estrangeiros podem ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos.
O que é necessário para a concessão do regime de admissão temporária?
A concessão do regime de admissão temporária é feita a pedido do interessado, pessoa física ou jurídica, que promova a importação do bem. A solicitação deve ser instruída com o Termo de Responsabilidade (TR) e cópia do contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, conforme o caso.
O que é o regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a importação de bens que devem permanecer no país por um prazo fixado, com suspensão total ou parcial do pagamento de tributos, dependendo da utilização econômica dos bens.
Quais são os documentos necessários para o despacho aduaneiro de admissão temporária?
O despacho aduaneiro para admissão de bens no regime é feito com base em Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), conforme o caso. A DI e DSI devem ser instruídas com conhecimento de carga, fatura pro forma, cópia do Requerimento de Concessão do Regime (RCR) deferido, Termo de Responsabilidade (TR) e documento comprobatório da garantia prestada, quando exigível.
Quais são as formas de garantia exigidas para o regime de admissão temporária?
A garantia pode ser prestada sob a forma de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro em favor da União, a critério do importador. A garantia deve cobrir o período de concessão do regime e ser renovada quando de sua prorrogação.
Quais são as condições para a aplicação do regime de admissão temporária para utilização econômica?
O regime de admissão temporária para utilização econômica pode ser aplicado com o pagamento proporcional dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao tempo de permanência no país. Inclui bens destinados à prestação de serviços ou à produção de outros bens, como moldes, matrizes, chapas e ferramentas industriais.
Como é calculado o valor dos impostos devidos no regime de admissão temporária com pagamento proporcional?
O valor dos impostos devidos é calculado pela fórmula: V = I x [1 - (12 x U - P) / (12 x U)], onde V é o valor a recolher, I é o imposto federal devido no regime comum de importação, P é o tempo de permanência do bem no país (em meses ou fração de mês) e U é o tempo de vida útil do bem.