Legislação
20/01/2003
#261327

Decreto Estadual nº 21.629/2003

Altera o inciso IV do § Io do art. 3o do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e 1 ubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°otléâS
DE ZO DE fyfiterio DE 2003
Altera o inciso IV do § I
o
do art. 3
o
do
Decreto n° 18.187, de 12 de julho de
1999, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações
com combustíveis e 1 ubrificantes,
derivados ou não de petróleo, e com
outros produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
. O inciso IV do § I
o
do art. 3
o
do Decreto n°
18.187, de 12 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
IV - 212,01%, nas operações com gás natural para
isso veicular; (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° cM- 629
DE $O DEJpt"%?rsK? DE 2003
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de
2003.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ deJ^—-• ^ de 2003; 182° da Independência
e 115° da República. O
?Â(T^IMES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Max ^osé^Masconcelos de Andrade
Secretário de)EstadcMa Fazem
Flávio Conceição de Oliveira Neto
Seóretário-Chefe da Casa Civil
ALTER AO 12003

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