Altera Item 30 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a isenção por prazo determinado.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mtál DE o$ DE Sln/ícf0 DE 2003 ^Altera Item 30 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de
isenção por prazo determinado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando o Convênio ICMS 118 de 20 de setembro de 2002. DECRETA: Art. I o . Fica alterado o Item 30 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I TABELA I TABELA II ITEM1... ITEM 30. ... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WM.fát DE âO DE ffifá?KO DE 2003 Item
Fánnaco$ Acetato de Ciproterona Acetato de Desmopressina Acetato de Fludrocorti son a Acetato de Giatiramer Acetato de Goserelina Acetato de Lanreotida Acetato de Leuprolida Acitretina AJendronado Monossódico Alfacalcidol Atorvastatina Cálcica Azatioprina Bromidrato de Fenoterol NCM Fármacos 2937.29 31
2937.22.90
Medicamentos Acetato de Ciproterona
nudo) Acetato de Desmopres- sina 0,1 mg/ml -apltc nasal - (por frasco 2,5 ml) Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido Acetato de Glaüramer -
frasco/ampola pará injeção su beú lan e a + diluente +- scnnga/aguiha Goserelina 3,60 mg - injetável - (por frasco ampola) Goserelma 10,80 mg - injetável - (por seringa pronta pará administração) Acetato de Lanreotida 30 mg - por frasco/ Ampola Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco) Acitretina 10 mg - (por cápsula) Acitretina 25 mg - (por cápsula) Bifosfonato 10 mg - (por comprimido) Alfacalcidol 0.25 meg (comprimidos) Alfacalcidol 1,0 meg - (comprimidos) Atorvastatina 10 mg - por comprimido Atorvastatina 20 mg - por comprimido Azatiopnna 50 mg - (comprimidos) Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg - dose - aerosol
adaptador NBM/SB-NCM Medicamentos
3003.39 26 /
3003.90 39 /
3004.90 69 3003.90 76 / 3004.90 66
3004.90 39 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ffdWt DE IO DE jfooé-xn.0 DE 2003 Bromidrato de Fenoterol
+ bocal
suspensão nasal - 120 doses
3004.39 99 Budesonida 50 mcg - suspensão nasal - 200 doses Budesonida 64 mcg - suspensão nasal - 120 doses Budesonida 100 mcg - suspensão nasal - 200 doses Budesonida 0,050 mg - aerosol nasal - com 10 ml Budesonida 0,050 mg - aerosol bucal - com 5 ml -100 doses Budesonida 0,200 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses Budesonida 100 mcg - pó malanje - 200 doses Budesonida 200 mcg - pó •natante - 100 doses Budesonida 200 mcg - cápsula - pó ínalante - 60 cápsulas, com inalador Budesonida 200 mcg - cápsula - pó ínalante - 60 cápsulas, sem inalador
comprimido)^^^^^ ^ 3003.90.99
Sintética Salmão
de Cal Gitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - (por frasco)^^^^
Calei ton m a Sintética de Salmão - 100 UI - spray nasal - (por frasco)^^^^ Calcitomna Sintética de Salmão 50 UI - injetável - (por ampola) Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - (por ampola)
cápsula) 3003.90 19
Calcitriol 1,0 g - injetável - (por ampola)^^^^^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ui3fL DE SLO DE/^ ^ DE 2003
Ciclosporina Cloridrato Biperideno de Cloridrato de Ciprofloxacina Cloridrato Donepezil Cloridrato Metadona Cloridrato Raloxifeno Cloridrato Selegilina Cloridrato Sevelamer Cloridrato Triexifenidil^ Cloridrato Ziprasidona de de de de de de de Cloroquina 5941.90.99 2933.39.32
Cloridrato de Cicro floxacina 250 mg - por comprimido Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido Donepezil - 5 mg - por comprimido Donepezil - 10 mg - por comprimidlo Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido Cloridrato de Metadona
Cloridrato de Metadona
ampola com 1 ml Cloridrato de RaJoxifeno
comprimido) Selegilina 10 mg - por comprimido Selegilina 5 mg - por comprimido Cloridrato de Sevelamer 800 mg - por comprimido Cloridrato de Sevelamer 400 mg - por comprimido Triexifenidil a 5 mg - por comprimido Ziprasidona 80 mg - por comprimido Ziprasidona 40 mg - por comprimido Cloroquina 150 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69 3003.90.79 / 3004.90.69
3004.90.69 3003.90.49 í 3004.90.39
3004.90.79
3004.90.39 3003.90.89 / 3004.90.79 3003.90.79 / 3004.90.69 3003.90.79 / 3004.90.69 3003.90.79 / 3004.90.69 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NV/^32, DE o%) DE Jt^ w DE 2003
Hidroxiuréia 500 por cápsula mg - 3003.90.99 3004.90.99
injetável frasco/am poial
(por 3003.90.29 3004.90.19
da Hepatite B
Hepatite B 1000 mg - injetável - por frasco 3002.10.23 Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg - injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco !48 Imunoglobulina Humana 3002.10.35 Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg- injetável - (por frasco) 3002.10.35 Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g - injetável - (por frasco) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dJ-tel DEc2^ DE JA^KO DE 2003 Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g - Injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g - Injetável - (por frasco)
Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura^^ ^ Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura^^^ ^
comprimido 3003.90 69
Sinvastatina 5 mg - por comprimido Sinvastatina 10 mg - por comprimido Sinvastatina 20 mg - por comprimido^^^^^^^ ^ Sinvastatina 40 mg - por comprimido
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°MfaZ DE $0 DE rfii^ffVKp DE 2003 Somatotrofina Recombinante Humana 17.11.00 Somatotrofina Recombinante Humana -
frasco/ampola)^^^^ ^ Somatotrofina Recombinante Humana -
frasco/ampola) 3003.39.11 3004.39.11 Succinato Sódico de Metilprednisolo na
Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido 3003.90.79 3004.90.69 Sulfato Morfina de 2939 1162 Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco com 60 ml 3003.90.99
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola com
Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula Sulfato de Morfina
LC Sulfato de Salbutamol 2922.50.99 Sulfato de Salbutamol
3004.90.79 Topiramato 25 mg - por comprimido^^^^^^^ ^ Topiramato 50 mg - por comprimido^ ^^^ ^ DE IO DE GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° UtàL
87"
Toxina Tipo A dc Clostridium Botulinum Trientina TriptoreJina Vigabatrina Xinafoato de Salmeterol DE 2003 3W2.90.92 2921.29.90 2937.90.90 2922.49.90 2922.50.99 Toxina Tipo A dc Clostridium Botulinum -
frasco/ampola).^^^^^„ Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum -
Conv.lCMS 118/02(NR)" Art. 2 o . Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: I - o §§ I o , 2 o e 3 o ao art. 214-C, ficando renumerado o seu atual parágrafo único para § 4 o : "Art 214-C... § I o . Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo ao contribuinte considerado inapto perante a Secretaria de Estado da Fazenda, na forma do art 277, hipótese em que deve ser aplicada a disposição prevista no § 8° do art 276, observado o disposto no art 278, todos deste Regulamento do ICMS. § 2 o . Na hipótese do parágrafo anterior, para o contribuinte enquadrado na condição de SIMFAZ/COMÉRCIO ou SIMFAZ/AMBULANTE, deve ser cobrada somente a complementação do ICMS entre as alíquotas interna e a interestadual utilizadas para a GOVERNO DE SERGIPE 14 DECRETO N°oM WL YfàâO DE.Jkrtezrw? DE 2003 operação, observado o disposto no inciso I do art. 214 deste Regulamento. § 3 Ú . Na hipótese do § I o deste artigo, o contribuinte enquadrado na condição de SIMFAZ /INDÚSTRIA deve recolher o imposto de que trata o inciso II e III do "caput" do art. 214 no prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda. to ff § 4°.... II - o inciso V ao § 12 do art. 276: "Art 276.... gr... § 12. ... V - as entradas de massas e biscoitos derivados da farinha de trigo tributada na forma do Decreto n° 19.539 de
industriaisj situados em Estados signatário do Protocolo n° 46/00 e alterações, destinadas às suas filiais estabelecidas no Estado de Sergipe." Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao seu art. I o , que altera o Item 30 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, que produz seus efeitos a partir de 14 de outubro de 2002. GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°i/.tót tEJ DE JU? DE^Mi/t,-?rM%? DE 2003 Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o^de^^-c-:^o de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. O FILHO W DO ESTADO Max Jo/éVasconcelos de An Secretário de^Estado dãFazênda Conceiçà Flávio Conceição dp OUVÍ Sdcretário-Chefe da Casa Civil ALTER AO42O0?
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