A Instrução CVM No 383 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a principal alteração trazida pela Instrução CVM No 383?
A principal alteração é a nova redação do inciso III do art. 21 da Instrução CVM No 382, que estabelece um prazo de 30 dias para que corretoras, operadores especiais e demais participantes elaborem e adaptem suas regras conforme os artigos 6, 7, 8, 9 e 14 da Instrução CVM No 382.
Qual é o fundamento legal para a emissão da Instrução CVM No 383?
O fundamento legal é o art. 18, inciso II, alíneas 'a' e 'c', da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a Instrução CVM No 383?
A Instrução CVM No 383, de 3 de fevereiro de 2003, altera a redação do inciso III do art. 21 da Instrução CVM No 382, de 28 de janeiro de 2003.
Quais são os artigos mencionados na nova redação do inciso III do art. 21 da Instrução CVM No 382?
Os artigos mencionados são os artigos 6, 7, 8, 9 e 14 da Instrução CVM No 382.
Quem assinou a Instrução CVM No 383?
A Instrução CVM No 383 foi assinada por Luiz Leonardo Cantidiano, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é o prazo estabelecido para que corretoras e operadores especiais elaborem as regras previstas nos artigos 6, 7, 8 e 9 da Instrução CVM No 382?
O prazo estabelecido é de 30 dias contados da data da aprovação pela CVM das regras de atuação.
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