Revogada Norma
04/02/2003
#79374

Instrução Normativa Conjunta SRF / STN / SFC nº 294, de 4 de fevereiro de 2003

Revoga norma anterior sobre retenção de tributos e contribuições em pagamentos da administração pública federal a pessoas jurídicas.

Revoga a Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, E O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DAHER RACHID Secretário da Receita Federal JOSÉ WANDERLEY PINHEIRO Secretário Federal de Controle Interno JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário do Tesouro Nacional

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa revogada?
Mais informações sobre a Instrução Normativa revogada podem ser encontradas neste link.
Qual Instrução Normativa foi revogada?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem são os signatários da Instrução Normativa mencionada?
Os signatários são Jorge Antonio Daher Rachid, Secretário da Receita Federal; José Wanderley Pinheiro, Secretário Federal de Controle Interno; e Joaquim Vieira Ferreira Levy, Secretário do Tesouro Nacional.
Quando a Instrução Normativa revogada foi originalmente publicada?
A Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23 foi originalmente publicada em 2 de março de 2001.

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