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Altera regras sobre o Registro Comum de Operações Rurais para operações do Pronaf com crédito rotativo.
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CARTA-CIRCULAR N. 003085
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Altera disposições sobre o
Registro Comum de Operações
Rurais (Recor), relativamente a
operações ao amparo do Programa
Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf),
formalizadas sob a modalidade de
crédito rotativo.
O item 3 da Carta-Circular 2.779, de 26 de dezembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. Os empreendimentos assistidos pelo crédito rotativo e
com enquadramento no Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro), mediante cláusula específica, devem ser
obrigatoriamente cadastrados à época/ciclo produtivo a que se
referem ou, a critério do agente, até o vigésimo dia após a
assinatura do instrumento de crédito, mediante novos documentos
Recor:
I - especificando todos os dados relativos ao
empreendimento amparado e registrando no campo 7 ("N. da
operação") o "N. de Referência Bacen" relativo ao crédito ao
qual está vinculado;
II - utilizando códigos Recor específicos para cada
empreendimento, disponíveis na transação PCOR910, Tabela
TCOR003, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen;
III - indicando no campo 5 ("Data de Emissão") a data do
cadastramento." (NR)
Brasília, 13 de fevereiro de 2003.
Departamento de Normas do Sistema Departamento de Gestão de
Financeiro Informações do Sistema Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe Chefe
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