Revogada Norma
19/02/2003
#78349

Instrução Normativa SRF nº 304, de 19 de fevereiro de 2003

Institui a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis.

Institui a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Instituir a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), cuja apresentação é obrigatória para as seguintes pessoas jurídicas:
I - construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; e
II - imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis.
§ 1º As pessoas jurídicas de que trata o inciso I deverão identificar o adquirente e a unidade imobiliária comercializada, bem assim informar a data, o valor total da operação e o valor recebido no ano.
§ 2º As pessoas jurídicas de que trata o inciso II, deverão:
I - em relação à intermediação de compra e venda de imóveis, identificar as partes contratantes, o imóvel objeto da venda, bem assim informar a data e o valor total da operação e o valor da comissão percebida pela intermediação;
II - em relação à intermediação de aluguel de imóveis, identificar as partes contratantes e o imóvel locado, bem assim informar o valor do aluguel percebido pelo locador e o valor da comissão percebida pela intermediação.
Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, contendo as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário anterior, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço (www.receita.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário 2002, a Dimob deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de abril de 2003.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário 2002, a Dimob deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de maio de 2003.
Art. 3º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido no artigo anterior, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Art. 4º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação descrita no caput, poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
NOTA SIJUT: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DOU de 24/02/2003, Seção 1, pág. 26.

Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um documento que deve ser apresentado por determinadas pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário, como construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis.
Quais informações devem ser incluídas na Dimob pelas imobiliárias e administradoras de imóveis?
As imobiliárias e administradoras de imóveis devem identificar as partes contratantes e o imóvel objeto da venda ou locação. No caso de compra e venda, devem informar a data, o valor total da operação e o valor da comissão percebida. No caso de aluguel, devem informar o valor do aluguel percebido pelo locador e o valor da comissão percebida pela intermediação.
Quais são as consequências da omissão de informações ou prestação de informações falsas na Dimob?
A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob configura crime contra a ordem tributária, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Além disso, pode ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Quais informações devem ser incluídas na Dimob pelas construtoras ou incorporadoras?
As construtoras ou incorporadoras devem identificar o adquirente e a unidade imobiliária comercializada, além de informar a data, o valor total da operação e o valor recebido no ano.
Quais são as penalidades para quem não apresentar a Dimob no prazo ou apresentar com incorreções?
A pessoa jurídica que não apresentar a Dimob no prazo ou apresentá-la com incorreções ou omissões estará sujeita a multas de R$ 5.000,00 por mês-calendário no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, e de 5% do valor das transações comerciais, não inferior a R$ 100,00, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Qual é o prazo para a apresentação da Dimob?
A Dimob deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário anterior. Excepcionalmente, para o ano-calendário 2002, a Dimob deveria ser apresentada até o último dia útil do mês de maio de 2003.
Quem é obrigado a apresentar a Dimob?
A apresentação da Dimob é obrigatória para construtoras ou incorporadoras que comercializam unidades imobiliárias por conta própria, e para imobiliárias e administradoras de imóveis que realizam intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa que institui a Dimob?
A Instrução Normativa que institui a Dimob entrou em vigor na data de sua publicação.

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