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Altera procedimentos para autorização de funcionamento, transferência de controle e reorganização de instituições financeiras, exceto cooperativas de crédito.
CIRCULAR N. 003178
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Altera a Circular 2.502, de 1994,
que dispõe sobre autorização para
funcionamento, transferência de
controle societário e
reorganização das instituições
autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, exceto
cooperativas de crédito.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 26 de fevereiro de 2003, com base nos arts. 7º da
Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e 2º do Regulamento Anexo I
à citada Resolução,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 1º e o Anexo I da Circular 2.502, de
26 de outubro de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos, a serem
observados pelos interessados em obter autorização para
funcionamento de nova instituição ou transferência de controle
societário e/ou reorganização de instituição em funcionamento:
I - protocolizar solicitação no componente do Departamento
de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) da área de
jurisdição da sede da instituição, acompanhada de minuta de
declaração de propósito na forma do Anexo I;
II - publicar a declaração de propósito, em duas datas, no
caderno de economia ou equivalente de jornal de grande
circulação, nas localidades da sede da instituição e de
domicílio, no País, dos controladores diretos e indiretos, e
transmitir o texto da declaração ao Banco Central do Brasil com
a utilização do padrão rich text format - rtf, via internet,
para o endereço eletrônico [email protected], imediatamente
após a última publicação, com a indicação dos jornais e das
datas de publicação;
III - instruir o processo, no prazo máximo de noventa dias
contados da data da protocolização referida no inciso I, no
componente do Deorf, na forma do disposto no art. 3º.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido no
inciso III implica o arquivamento da solicitação respectiva."
(NR)
"Anexo I à Circular 2.502, de 26 de outubro de 1994
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(denominação)
As pessoas físicas e jurídicas abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
Sua intenção de ....(preencher com o tipo de autorização
pleiteada, conforme as alíneas "a", "b" ou "c" abaixo)
a) constituir uma instituição com as características abaixo
especificadas:
b) adquirir/assumir o controle societário do(a) .......
(indicar a instituição), o(a) qual passará a funcionar com as
características abaixo especificadas, negócio cuja concretização
depende da aprovação do Banco Central do Brasil, conforme
previsto no .....(preencher com o instrumento utilizado:
contrato de compra e venda/acordo de acionistas/doação/herança)
firmado entre as partes:
c) participar do controle societário
do(a)............(indicar a instituição), em decorrência de
..... (preencher com o instrumento utilizado: contrato de compra
e venda/acordo de acionistas/doação/herança) o(a) qual passará a
funcionar com as características abaixo especificadas, negócio
cuja concretização depende da aprovação do Banco Central do
Brasil:
Denominação social:
Local da sede:
Carteiras: ... (informar apenas no caso de banco múltiplo)
Capital inicial: ...(informar no caso de constituição)
Composição societária:
- controladores: nome e número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) dos acionistas/quotistas que controlem a instituição e
percentual de participação (discriminar todos os níveis de
participação, até que fique claramente evidenciado o controle
societário da instituição por pessoa física);
- outros acionistas detentores de participação qualificada: nome
e CPF/CNPJ dos acionistas/quotistas e percentual de participação
de cada um;
Administração (se for o caso);
- nomes, CPF e cargos dos administradores;
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação
em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser
comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço
abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação
desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente
identificados, acompanhado da documentação comprobatória,
observado que os declarantes podem, na forma da legislação em
vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
(Endereço do componente do Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Deorf a que a instituição estiver
jurisdicionada)
Processo nº:
Local e data: ." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos até 2 de junho de 2003.
Brasília, 26 de fevereiro de 2003
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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