Revogada Norma
09/01/1990
#200701

Instrução Normativa Conjunta SRF / Susep nº 1, de 8 de janeiro de 1990

"Fixa normas para recolhimento de Taxa de Fiscalização dos mercados de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta."

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Perguntas e respostas

Quantas vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) devem ser preenchidas?
Devem ser preenchidas 2 (duas) vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A partir de quando a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguros, de capitalização e da previdência privada aberta é devida?
A taxa é devida a partir de 19 de janeiro de 1990, conforme determina o artigo 9º da Lei nº 7.944/89.
Como será classificado o produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos mercados de seguros, de capitalização e da previdência privada aberta?
O produto da arrecadação será classificado sob o código BB-166 - TAXA FISCALIZAÇÃO MERCADOS SEGURO, CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Quem deve recolher a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguros, de capitalização e da previdência privada aberta?
Os estabelecimentos de seguro, de capitalização e de previdência aberta, com ou sem fins lucrativos, devem recolher a Taxa de Fiscalização.
Qual é o destino das vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
A 1ª via é destinada ao processamento e a 2ª via é destinada ao contribuinte.
Como deve ser feito o recolhimento da Taxa de Fiscalização dos mercados de seguros, de capitalização e da previdência privada aberta?
O recolhimento deve ser feito ao Tesouro Nacional através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), de acordo com as instruções anexas, em qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais.
Qual é o prazo para o recolhimento da Taxa de Fiscalização dos mercados de seguros, de capitalização e da previdência privada aberta?
A taxa deve ser recolhida até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
Onde pode ser feito o pagamento da Taxa de Fiscalização dos mercados de seguros, de capitalização e da previdência privada aberta?
O pagamento pode ser feito em qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais.
O que é a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguros, de capitalização e da previdência privada aberta?
A Taxa de Fiscalização dos mercados de seguros, de capitalização e da previdência privada aberta é uma taxa instituída pelo artigo 1º da Lei nº 7.944/89, que deve ser recolhida pelos estabelecimentos desses setores ao Tesouro Nacional.

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