Revogada Norma
14/03/2003
#89546

Instrução Normativa SRF nº 307, de 14 de março de 2003

Aprova programa e instruções para preenchimento da DIPJ referente ao ano-calendário de 2002.

Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) - 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e nos arts. 235 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), resolve:
Art. 1º Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003.
§ 1º O programa também se aplica às pessoas jurídicas, referidas no caput, que forem:
I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2003;
II - excluídas do Simples no ano-calendário de 2002, para o período posterior à sua exclusão.
§ 2º O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2002 deverá ser apresentada até o último dia útil do mês:
I - de maio de 2003, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
II - de junho de 2003, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
§ 1º A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil:
I - do mês de março de 2003, quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro desse ano;
II - do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2003.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega na forma prevista no § 1º não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 3º A DIPJ poderá ser transmitida pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >, ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. As declarações relativas a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação podem ser apresentadas pela Internet ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, de 1º de abril até o último dia útil de junho de 2003, por meio de suas agências, as DIPJ relativas ao anocalendário de 2002.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 146, de 18 de março de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Para qual ano-calendário e exercício se aplica a DIPJ mencionada?
A DIPJ mencionada se aplica ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003.
Qual é o prazo para apresentação da DIPJ para as demais pessoas jurídicas?
O prazo para apresentação da DIPJ para as demais pessoas jurídicas é até o último dia útil de junho de 2003.
Qual é o prazo para entrega da DIPJ em caso de extinção, cisão, fusão ou incorporação?
O prazo para entrega da DIPJ em caso de extinção, cisão, fusão ou incorporação é até o último dia útil do mês de março de 2003, se o evento ocorreu em janeiro de 2003, ou até o último dia útil do mês subsequente ao evento, se este ocorreu entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2003.
Quais instituições estão autorizadas a receber a DIPJ relativa ao ano-calendário de 2002?
O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal estão autorizados a receber, de 1º de abril até o último dia útil de junho de 2003, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2002.
Quais eventos obrigam a entrega da DIPJ?
A entrega da DIPJ é obrigatória para pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2003, bem como para aquelas excluídas do Simples no ano-calendário de 2002.
Onde podem ser apresentadas as declarações relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação?
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação podem ser apresentadas pela Internet ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
A Instrução Normativa SRF nº 146, de 18 de março de 2002, foi formalmente revogada pela nova Instrução Normativa, sem interrupção de sua força normativa.
Onde os contribuintes podem acessar o programa para preenchimento da DIPJ?
O programa para preenchimento da DIPJ está disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Como a DIPJ pode ser transmitida?
A DIPJ pode ser transmitida pela Internet, utilizando o Programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para apresentação da DIPJ para pessoas jurídicas imunes ou isentas?
O prazo para apresentação da DIPJ para pessoas jurídicas imunes ou isentas é até o último dia útil de maio de 2003.
Existe alguma exceção para a obrigatoriedade de entrega da DIPJ em casos de incorporação?
Sim, a obrigatoriedade de entrega da DIPJ não se aplica para a incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
O que é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) é um documento que as empresas devem preencher e enviar à Receita Federal, contendo informações econômicas e fiscais relativas ao ano-calendário anterior.

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