Norma
16/01/1990
#222905

Instrução Normativa Conjunta SRF / CVM nº 3, de 15 de janeiro de 1990

"Dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização no mercado de valores mobiliáios."

"Dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização no mercado de valores mobiliáios."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no arigo 8º, da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, RESOLVEM:
1 - A Taxa de Fiscalização no mercado de valores mobiliáros, instituida pelo artigo 1º da Lei nº 7.940/89, deverá ser recolhida pelas pessoas naturais e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, companhias abertas, fundo e sociedades de investimento, administradores de carteira e depósitos de valores mobiliários, auditores independentes, consultores e analistas de valores e sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais obrigados a registro na Comissão de Valores Mobiliários - CMV, ao Tesouro Nacional, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais- DARF, de acordo com as instruções anexas, a qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais, nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do primerio decêndio dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, nos casos especificados nas Tabelas "A, "B" e "C";
b) juntamente com a protocolização do pedido de registro, no caso especificado na Tabela "D".
1.1 - A Taxa de Fiscalização de que trata este item é devida a partir de 1º de janeiro de 1990, conforme determina o artigo 9º da citada Lei nº 7.940/89.
1.2 - O produto da arrecadação será classificado sob o código BB- 176 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO MERCADO TÍTULOS VALORES MOBILIÁRIOS.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as instruções em contrário.
REINALDO MUSTAFÁ
Secretário da Receita Federal
MARTIN WIMMER
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF:
1 - Número de vias:
2(duas)
2 - Destino das vias:
1ª.: processamento
2ª.: contribuinte
3 - Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4- Pagamento:
À qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais.
5- Preenchimento.

Perguntas e respostas

O que deve ser indicado no campo 04 do DARF?
No campo 04 do DARF deve ser indicado o exercício a que se referir o pagamento. Ex.: 90.
O que deve ser indicado no campo 03 do DARF?
No campo 03 do DARF deve ser indicada a data de vencimento da obrigação, correspondente ao último dia útil do primeiro decêndio do trimestre a que se referir nos casos das Tabelas A, B, e C, ou a data do efetivo recolhimento, no caso da Tabela D.
Onde pode ser feito o pagamento do DARF?
O pagamento do DARF pode ser feito em qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais.
O que deve conter no campo 01 do DARF?
No campo 01 do DARF deve conter o carimbo padronizado do CGC, se Pessoa Jurídica, ou o número do CPF, se Pessoa Física, de forma legível.
Qual é o código de classificação do produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização?
O produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização será classificado sob o código BB-176 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO MERCADO TÍTULOS VALORES MOBILIÁRIOS.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
A partir de quando a Taxa de Fiscalização é devida?
A Taxa de Fiscalização é devida a partir de 1º de janeiro de 1990, conforme determina o artigo 9º da Lei nº 7.940/89.
O que deve ser indicado no campo 14 do DARF?
No campo 14 do DARF deve ser indicada a soma dos campos 10, 11, 12 e 13.
Quem deve recolher a Taxa de Fiscalização no mercado de valores mobiliários?
A Taxa de Fiscalização no mercado de valores mobiliários deve ser recolhida por pessoas naturais e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, companhias abertas, fundos e sociedades de investimento, administradores de carteira e depósitos de valores mobiliários, auditores independentes, consultores e analistas de valores e sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais obrigados a registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que deve ser indicado no campo 05 do DARF?
No campo 05 do DARF deve ser indicado o trimestre de ocorrência do fato gerador, com dois dígitos, separado por barra da dezena do ano correspondente, no caso das Tabelas A, B, e C. No caso da Tabela D, não preencher. Ex.: 01/90.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser indicado no campo 12 do DARF?
No campo 12 do DARF deve ser indicado o valor da multa, quando devida.
O que deve ser indicado no campo 13 do DARF?
No campo 13 do DARF deve ser indicado o valor dos juros de mora, quando devidos.
O que deve ser indicado no campo 16 do DARF?
No campo 16 do DARF deve ser indicada a quantidade de BTN, conforme previsto nas instruções.
Qual código deve ser indicado no campo 08 do DARF?
No campo 08 do DARF deve ser indicado o código 0013.
O que deve ser indicado no campo 10 do DARF?
No campo 10 do DARF deve ser indicado o valor da receita que está sendo paga.
Como deve ser feito o recolhimento da Taxa de Fiscalização?
O recolhimento da Taxa de Fiscalização deve ser feito ao Tesouro Nacional através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), de acordo com as instruções anexas, em qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais.
Quais são os prazos para o recolhimento da Taxa de Fiscalização?
Os prazos para o recolhimento da Taxa de Fiscalização são:a) Até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, nos casos especificados nas Tabelas 'A', 'B' e 'C'.b) Juntamente com a protocolização do pedido de registro, no caso especificado na Tabela 'D'.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF. A primeira via é destinada ao processamento e a segunda via é destinada ao contribuinte.

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