Legislação
25/03/2003
#260300

Decreto Estadual nº 21.738/2003

Altera as Notas 1, 2 e 3 do Item 28 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 17 037, de 26 de dezembro de 1997.

DE/^DE /nfi^ce DE 2003
y
Altera as Notas 1, 2 e 3 do Item 28 da
Tabela II do Anexo I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 17 037, de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas
a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n.° 04, de

DECRETA:
Art. 1°. Ficam alteradas as Notas 1, 2 e 3 do Item 28 da Tabela
II do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037,
de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO 1
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POM PRAZO
DETERMINADO
ITEM1..
ITEM28....
Nota L A aplicação do beneficio previsto nesse Item
ficará condicionada a que a parcela relativa à receita bruta
decorrente das operações realizadas com os produtos listados
u, neste Item esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP
t 1
DECRETO N° Mf32
VEJtfVE /H/tacO DE 2003
e COF1NS, sendo que esta condição aplica-se a partir de
01.10.2002 (Conv. ICMS 49/02 e 119/02). (NR)
Nota Z O disposto neste Item aplica-se a partir de
15/01/2002 até 31.12.2002 e de 20.02.2003 até 30.04.2003
(Conv. ICMS 49/02,119/02 e 04/03). (NR)
Nota 3. Não sere exigido o imposto incidente sobre as
operações com os produtos de que trata este Item realizadas no
períodos de r de maio de 2002 até 03 de junho de 2002, de l
m
de setembro de 2002 até 14 de outubro de 2002 e de V de
janeiro de 2003 até 20 de fevereiro de 2003 (Conv ICMS 49/02
e 119/02 e 04M3). (NR)
Nota 4...."
Ar t 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, °^d e Í^^Ê O de 2003; 182° da Independênciae
115° da República.
FILHÓ
ESTADO
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretario de Estado aa Fazenda
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
ÀLTEUA/l 22O03

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