Revogada Norma
02/04/2003
#29832

Circular Nº 3.185

Altera regras do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sobre liquidação de operações a termo.

                         CIRCULAR N. 003185                          
                         ------------------                          


                                   Altera  o  Regulamento do  Sistema
                                   Especial   de  Liquidação   e   de
                                   Custódia  (Selic),  aprovado  pela
                                   Circular 3.108, de 10 de abril  de
                                   2002.                             

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 2 de abril de 2003, tendo em vista o disposto  no  art.
11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,             

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º  Alterar  o item 38 da seção 7 do  Regulamento  do
Sistema  Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),  constante  do
Título  6,  Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções  (MNI),  que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

     "38 - Na data prevista para a liquidação da operação a termo, os
     comandos  de  compra e de venda são transmitidos automaticamente
     pelo  Selic  -  no  horário estabelecido pelo Banco  Central  do
     Brasil em normativo veiculado pelo Sisbacen - com observância da
     ordem  cronológica  em  que  foram registradas  as  operações  a
     termo." (NR)                                                    

         Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor em 10  de  abril  de
2003,  quando ficarão revogados a alínea "c" do item 34 e o item  39,
ambos  da  seção 7 do Regulamento do Selic, constante  do  Título  6,
Capítulo 3, do MNI.                                                  

                             Brasília, 2 de abril de 2003            


                             Luiz Augusto de Oliveira Candiota       
                             Diretor                                 




Perguntas e respostas

Qual é a data de emissão da Circular n. 003185?
A Circular n. 003185 foi emitida em 2 de abril de 2003.
Quais itens do Regulamento do Selic foram revogados pela Circular n. 003185?
A Circular n. 003185 revogou a alínea "c" do item 34 e o item 39, ambos da seção 7 do Regulamento do Selic.
Quando a Circular n. 003185 entra em vigor?
A Circular n. 003185 entra em vigor em 10 de abril de 2003.
O que foi alterado no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) pela Circular n. 003185?
A Circular n. 003185 alterou o item 38 da seção 7 do Regulamento do Selic, que agora estabelece que, na data prevista para a liquidação da operação a termo, os comandos de compra e de venda são transmitidos automaticamente pelo Selic no horário estabelecido pelo Banco Central do Brasil, observando a ordem cronológica em que foram registradas as operações a termo.
O que é a Circular n. 003185?
A Circular n. 003185 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular 3.108, de 10 de abril de 2002.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 003185?
A base legal para a decisão é o art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quem assinou a Circular n. 003185?
A Circular n. 003185 foi assinada por Luiz Augusto de Oliveira Candiota, Diretor do Banco Central do Brasil.