Legislação
02/04/2003
#261320

Decreto Estadual nº 21.746/2003

Altera o Item 28 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com cerveja e chope.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Si 1U
DE Oi DE W?xc DE 2003
Altera o Item 28 ao Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, que dispõe sobre
redução da base de cálculo nas
operações com cerveja e chope.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. %4, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação -
ICMS.
DECRETA:
Ar t I
o
. Fica alterado o Item 28 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
"ITEML ...
ITEM 28. Nas operações internas com cerveja e
chope, a base de cálculo ao ICMS será equivalente: (NR)
a) a 68% (sessenta e oito por cento), guando se
referir as operações próprias do fabricante, deforma que
a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por
cento);
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O PT^.7%
DEÍ?J? DE fift^u DE 2003
Ai a 70,37% (setenta inteiros e trinta e sete
centésimos por cento), quando se referir às operações
sujeitos a substituição tributário, de forma que a cargo
tributária corresponda a um percentual de 29% (dezenove
por cento), enquanto estiverem em vigor ou sendo
produzidos os efeitos da Lei n
a
4.731/2002, que dispõe
sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação 4a
Pobreza. (NR)
Nota L...
Art 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação^ produzindo seus efeitos a partir de I
o
de abril de 2003.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oi de oX^.y
e 115° da República.
de 2003; 182° da Independência
MARtqiÃ"CARVÃLBO MANDAKÍNQ
GOVERNADOkí JX) ESTADO
EMEX/ERCiCIi
Mox JpjéJVoscúnceios^
Secretáriode mtai
iraí
licouenwyí:orreia nil
Secretáriaije Estado de Goveino
ALTERAI 32M2

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.