Norma
03/04/2003
#83094

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6, de 3 de abril de 2003

Estabelece a não incidência da contribuição sobre operações com butano de alta pureza.

Dispõe sobre a não-incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, sobre operações com butano de pureza igual ou superior a 95% em n-butano ou isobutano.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 3º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e considerando as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, declara:
Art. 1º O butano de pureza igual ou superior a 95% em n-butano ou isobutano classifica-se na Posição 29.01, da Nomenclatura Comum do Mercosul, e não como Gás Liquefeito de Petróleo classificado na Posição 27.11, da referida nomenclatura.
Art. 2º A operação de importação ou de comercialização do butano, com a pureza especificada no art. 1º, não está sujeita à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico instituída pela Lei nº 10.336, de 2001.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

A importação ou comercialização do butano com pureza igual ou superior a 95% está sujeita à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico?
Não, a importação ou comercialização do butano com pureza igual ou superior a 95% não está sujeita à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico instituída pela Lei nº 10.336, de 2001.
O butano com pureza igual ou superior a 95% é classificado como Gás Liquefeito de Petróleo?
Não, o butano com pureza igual ou superior a 95% não é classificado como Gás Liquefeito de Petróleo na Posição 27.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal mencionado no documento?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal é aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Como o butano de pureza igual ou superior a 95% deve ser classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul?
O butano de pureza igual ou superior a 95% deve ser classificado na Posição 29.01 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no documento?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a pureza mínima do butano mencionada no documento para ser classificado na Posição 29.01 da Nomenclatura Comum do Mercosul?
A pureza mínima do butano mencionada é igual ou superior a 95% em n-butano ou isobutano.
Qual é a lei que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico mencionada no documento?
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico é instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

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