Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 323, de 24 de março de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados(RIPI), declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.
CAPACIDADE DO RECIPIENTE: ATÉ 180ml
CAPACIDADE DO RECIPIENTE: DE 376ml a 670ml
CAPACIDADE DO RECIPIENTE: DE 671ml a 1000ml
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO