Norma
24/04/2003
#97038

Instrução Normativa SRF nº 322, de 24 de abril de 2003

Altera regras sobre o regime especial de depósito alfandegado certificado para mercadorias de grande dimensão ou peso.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de depósito alfandegado certificado.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 446 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ..................................................................................
§ 1º Na hipótese de mercadorias que, em razão de sua dimensão ou peso, não possam ser depositadas nos recintos a que se refere o caput, poderá ser autorizado pelo titular da unidade da SRF de jurisdição, a pedido do depositário, o armazenamento em outros locais, inclusive no próprio estabelecimento do exportador.
§ 2º A autorização a que se refere o § 1º não será outorgada quando se verificar que o pedido objetiva tão-somente a:
I - ampliação da área de armazenagem delimitada de acordo com o inciso I do § 1º do art. 4º, levando-se em consideração, para esse fim, a quantidade de mercadorias e não sua dimensão ou peso; ou
II - armazenagem, fora do recinto alfandegado, de gêneros de cargas não especificados no Ato Declaratório Executivo, na forma do inciso I do art. 4º, por falta de instalações físicas apropriadas ao tipo de armazenamento e não à dimensão ou peso das mercadorias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela publicação da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
Em que situações a autorização para armazenamento em outros locais não será concedida, segundo o § 2º do art. 3º?
A autorização não será concedida se o pedido tiver como objetivo a ampliação da área de armazenagem delimitada, considerando a quantidade de mercadorias e não sua dimensão ou peso, ou se for para armazenagem fora do recinto alfandegado de gêneros de cargas não especificados no Ato Declaratório Executivo por falta de instalações físicas apropriadas ao tipo de armazenamento.
O que permite o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 266?
O § 1º do art. 3º permite que mercadorias que, devido à sua dimensão ou peso, não possam ser depositadas nos recintos alfandegados sejam armazenadas em outros locais, inclusive no próprio estabelecimento do exportador, mediante autorização do titular da unidade da SRF de jurisdição.
Qual é a referência normativa para a alteração do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 266?
A referência normativa é a Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002.
Qual é a data do Decreto nº 4.543?
O Decreto nº 4.543 é datado de 26 de dezembro de 2002.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da Portaria MF nº 259?
A Portaria MF nº 259 foi publicada em 24 de agosto de 2001.

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