Revogada Norma
29/04/2003
#19578

Deliberação CVM 458 (Revogada)

Estabelece procedimentos para arrolamento de bens e direitos conforme Decreto 70.235/72 e Lei 10.522/02, posteriormente revogada.

Perguntas e respostas

Qual é o papel da autoridade administrativa no arrolamento de bens e direitos?
A autoridade administrativa deve apenas receber os bens ou direitos arrolados, sem emitir qualquer juízo de valor acerca dos mesmos.
Quando a Deliberação CVM nº 458 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 458 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como são avaliados os bens e direitos para arrolamento?
Os bens e direitos são avaliados pelo valor do patrimônio da pessoa física, constante da última declaração de rendimentos apresentada, ou do ativo permanente da pessoa jurídica registrado na contabilidade, deduzido o valor das obrigações trabalhistas reconhecidas contabilmente.
Quem deve realizar o arrolamento de bens e direitos para seguimento de recurso voluntário?
O arrolamento de bens e direitos para seguimento de recurso voluntário deve ser efetuado por iniciativa do recorrente.
Qual é o prazo para comunicar a alienação, transferência ou oneração de bens arrolados?
O sujeito passivo deve comunicar à Gerência de Arrecadação (GAC) a alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados no prazo de cinco dias.
Como deve ser feito o arrolamento de bens e direitos no caso de pessoa jurídica?
No caso de pessoa jurídica, deve ser considerada a totalidade dos estabelecimentos para o arrolamento, que será efetuado por iniciativa do estabelecimento matriz. Devem ser arrolados bens integrantes do patrimônio, classificados em conta integrante do ativo permanente, segundo normas fiscais e comerciais.
Como é calculado o valor da exigência fiscal para o arrolamento de bens e direitos?
O valor da exigência fiscal é calculado considerando o valor consolidado do débito na data do arrolamento de bens e direitos.
Para onde devem ser encaminhados os bens e direitos arrolados?
Os bens e direitos arrolados devem ser encaminhados ao respectivo órgão de registro, como Cartório do Registro Imobiliário, órgão de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, Capitania dos Portos e Departamento de Aviação Civil (DAC).
Qual é a competência do Presidente da CVM para emitir a Deliberação CVM nº 458?
O Presidente da CVM emitiu a Deliberação CVM nº 458 no uso da competência prevista no art. 17, XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda.
O que acontece quando o crédito tributário é extinto?
Quando o crédito tributário é extinto, a autoridade competente deve comunicar o fato aos órgãos relacionados para que sejam cancelados os registros pertinentes ao arrolamento.
Qual é o percentual de bens e direitos que deve ser arrolado para o seguimento de recurso voluntário?
O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente proceder ao arrolamento de bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida na decisão.
O que deve ser declarado pela pessoa física ao arrolar um bem imóvel?
A pessoa física deve declarar, sob as penas da lei, se o bem é comunicável ao patrimônio do cônjuge, se está livre e desembaraçado, se é o único imóvel do seu patrimônio e se nele mantém residência.
Quais bens devem ser arrolados preferencialmente?
O arrolamento deve ser realizado preferencialmente sobre bens imóveis.
O que deve ser excluído da exigência fiscal em caso de conformidade parcial do autuado?
Em caso de conformidade parcial do autuado com a decisão de primeira instância, deve ser excluído da exigência fiscal o valor correspondente à parte não recorrida.
O que estabelece a Deliberação CVM nº 458, de 29 de abril de 2003?
A Deliberação CVM nº 458, de 29 de abril de 2003, estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos previsto no Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, modificado pela Lei 10.522/02.

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