Revogada Norma
16/05/2003
#248466

Instrução Normativa SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002

Retificado

Retificado

Na Instrução SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002, publicada no DOU nº 229, de 27 de novembro de 2002, seção 1, págs. 20 a 23:
No art. 27, onde se lê:
"§ 1º A opção fica condicionada à prévia regularização de todos os débitos do contribuinte junto à SRF e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
§ 2º A regularização dos débitos referidos no caput poderá ser efetuada mediante parcelamento, a ser requerido junto à SRF, à PGFN e ao INSS, conforme o caso."
Leia-se:
"§ 1º A opção fica condicionada à prévia regularização de todos os débitos referidos no caput.
§ 2º A regularização dos débitos referidos no caput poderá ser efetuada mediante parcelamento, a ser requerido junto à PGFN e ao INSS, conforme o caso."

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.