Legislação
02/06/2003
#261485

Decreto Estadual nº 21.878/2003

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 144, 168, 457, 459 e 670 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

OGVSWOOESBMMK
A
DECRETO N°$ri.m
DE 01 lfà4u.t/H0 DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos
artigos 144, 168, 457, 459 e 670 do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando a necessidade da consolidação das
informações do valor adicionado das empresas enquadradas no
SIMFAZ;
Considerando a necessidade do controle fiscal das
mercadorias entradas no Estado,
DECRETA :
Art. W Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21 400, de 10 de dezembro de
2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do § I
o
do art. 168:
"Art 168.
OOVERMODEtBVMPE
DECRETO N° Jint
DE 0^ DE JíiSíiO DE 2003
/-.. .
// / - recibo de envio da Declaração de
Informações do Contribuinte - DIC, correspondente ao
período em que estiver solicitando a baixa, conforme o
caso; (NR)
II - o art 457:
"Art 457. A DIC será apresentada mensalmente,
nos modelos completo ou simplificado, de acordo com a
situação cadastral do contribuinte, conforme indicado a
seguir: (NR)
/ - DIC - Completa, para contribuinte
cadastrado como Normal;
II - DIC - Simplificada, para contribuinte
cadastrado como SI MF AZ, e prestadores de serviços,
conforme o §2° do art 145 deste Regulamento.
n
III - o "caput" e o inciso I do § I
o
do art. 459:
"Art 459. A DIC - Simplificada deverá ser
entregue até o S
m
(oitavo) dia do mês subseqüente ao mês
de referência da declaração, contendo as informações
sumariadas e totalizadas das operações realizadas
durante o período de referência." (NR)
§ r. A DIC-Simpi(ficada também será entregue
quando ocorrer:
I - a solicitação de baixa cadastral por parte do
contribuinte, i momento em que a DIC conterá
informaçõesJnrefcrentes ao mês em que houve a
solicitação;(PfR)
GOVERNO OE SBW E
DECRETO N°á/.2?2
DE OI DE Jfk" W DE 2003
//-.. .
n
Art. 2
V
. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a redação a seguir:
I - o inciso XIX ao "capuf do art. 144:
"Art 144....
J -
XIX-Apresentar ao Fisco, para fins de controle
e etiquetagem, no mesmo período de aquisição, os
documentos fiscais não recepcionados pelo Projeto
Fronteira ou outro sistema que o venha substituir.
Parágrafo único...."
li - o inciso VIII ao "capuT do art. 670:
"Art 670....
/ -
Vili - Apresentar ao Fisco, para fins de controle e
etiquetagem, no mesmo período de aquisição, os documentos
fiscais não recepcionados pelo Projeto Fronteira ou outro
sistema que o veüha substituir.
ico....
OOVBVIO DESBOTE ^
DECRET O N° âÀ.?W
DE 0^ DE
c
^"1+0 DE 2003
Art. 3^. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°. A sistemática de entrega mensal da DIC-
Simplificada deve ocorrer a partir de 08 de agosto de 2003, quando
têm que ser entregues as declarações mensais de janeiro a julho deste
mesmo ano.
Art. 5". Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o § 2
o
do art. 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Aracaju, t?A de^--^ o de 2003; 182° da
Independência e 115° da Repúf
ALTERA/242M3

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.