GOVERNO DE SERGIPE DECRETO pn%a% % DE Oi DE JpSkO DE 2003 Altera dispositivos dos arts. 47 e 96 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art, I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação;
inciso I, e o subitem 2.2 do Item 2 da alínea "b" do inciso II, incisos esses do § 17 do art. 47: "Art 47,... §1 0 - §17.... GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° M^l DE Oe. DE J^O DE 2003 1.2. a partir de 1701/2007, tratando-se de bens de uso ou materiais de consumo, inclusive os serviços de transporte correspondentes (Lei Complementar Federal n." 114/02); (NR) 2.... 2.3. até 31/12/2006, tratando-se de bens de uso ou materiais de consumo, inclusive os serviços correspondentes (Lei Complementar Federal n° 114/02); (NR) a)... 2.1.... 2.2. a partir de 1701/2007, tratando-se de bens de uso ou materiais de consumo procedentes de outras Unidades da Federação, inclusive os serviços de transporte correspondentes (Lei Complementar Federaln. e 114/02). (NR)" II - os §§ 2 o , 3°, 4 o e 5 o do art. 96 ; u Art 96.... SM - § 2 o . O contribuinte deverá fazer comunicação, de preferência via internet,através do site wmv.sefaz.se.gov.br, à Secretaria de Estado da Fazenda, indicando o estabelecimento centralizador responsável pela compensação de créditos e débitos, bem como a relação de todos estabelecimentos envolvidos nessa sistemática de apuração, e a referida compensação somente deverá ser realizada: I - a pamr do mês subsequente ao da comunicação, se esta informação foi transmitida jate o dia 15 de cada mês; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°MfSZ DE CU DE^e- 1 ^ DE 2003 II - a partir do 2° (segundo) mês subsequente ao da comunicação, se esta informação foi transmitida após o dia 15 de cada mês. § J c Havendo inclusão de novo estabelecimento nesta sistema de compensação, deverá ser também comunicado o fato, via internet, indicando o novo estabelecimento. § 4°. Na hipótese do contribuinte eleger outro estabelecimento para recepcionar os débitos e créditos em substituição ao já eleito, deverá comunicar ofato, via internet, à Secretaria de Estado da Fazenda. § 5". Na hipótese de ocorrência do disposto no § 4 0 deste artigo, a compensação no novo estabelecimento eleito somente poderá ser efetuada a partir do 2 a (segundo) mês subseqüente ao da comunicação." Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso I do art. I o , que altera o subitem 12 do Item lé o subitem 2.3 do Item 2, da alínea "a" do inciso 1, e o subitem 2.2 do Item 2 da alínea "b" do inciso II, ambos do § 17 do art. AI do Regulamento do ICMS, que entra em vigor a partir de I o de maio de 2003. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OXfaJj^^Çk^ de 2003; 182° da Independência e 115° da República M.TERA/262003
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