Legislação
02/06/2003
#261499

Decreto Estadual nº 21.882/2003

Altera dispositivos dos arts. 47 e 96 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO pn%a% %
DE Oi DE JpSkO DE 2003
Altera dispositivos dos arts. 47 e 96 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002.

que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição
Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art, I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a ter a seguinte redação;

inciso I, e o subitem 2.2 do Item 2 da alínea "b" do inciso II, incisos esses do § 17
do art. 47:
"Art 47,...
§1
0
-
§17....
GOVERNO DE SERGIPE 2
DECRETO N° M^l
DE Oe. DE J^O DE 2003
1.2. a partir de 1701/2007, tratando-se de bens de uso ou
materiais de consumo, inclusive os serviços de transporte
correspondentes (Lei Complementar Federal n." 114/02); (NR)
2....
2.3. até 31/12/2006, tratando-se de bens de uso ou materiais de
consumo, inclusive os serviços correspondentes (Lei Complementar
Federal n° 114/02); (NR)
a)...
2.1....
2.2. a partir de 1701/2007, tratando-se de bens de uso ou
materiais de consumo procedentes de outras Unidades da Federação,
inclusive os serviços de transporte correspondentes (Lei Complementar
Federaln.
e
114/02). (NR)"
II - os §§ 2
o
, 3°, 4
o
e 5
o
do art. 96
;
u
Art 96....
SM -
§ 2
o
. O contribuinte deverá fazer comunicação, de preferência
via internet,através do site wmv.sefaz.se.gov.br, à Secretaria de Estado
da Fazenda, indicando o estabelecimento centralizador responsável pela
compensação de créditos e débitos, bem como a relação de todos
estabelecimentos envolvidos nessa sistemática de apuração, e a referida
compensação somente deverá ser realizada:
I - a pamr do mês subsequente ao da comunicação, se esta
informação foi transmitida jate o dia 15 de cada mês;
GOVERNO DE SERGIPE J
DECRETO N°MfSZ
DE CU DE^e-
1
^ DE 2003
II - a partir do 2° (segundo) mês subsequente ao da
comunicação, se esta informação foi transmitida após o dia 15 de cada
mês.
§ J
c
Havendo inclusão de novo estabelecimento nesta sistema de
compensação, deverá ser também comunicado o fato, via internet,
indicando o novo estabelecimento.
§ 4°. Na hipótese do contribuinte eleger outro estabelecimento
para recepcionar os débitos e créditos em substituição ao já eleito, deverá
comunicar ofato, via internet, à Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 5". Na hipótese de ocorrência do disposto no § 4
0
deste artigo,
a compensação no novo estabelecimento eleito somente poderá ser
efetuada a partir do 2
a
(segundo) mês subseqüente ao da comunicação."
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto
em relação ao inciso I do art. I
o
, que altera o subitem 12 do Item lé o subitem 2.3
do Item 2, da alínea "a" do inciso 1, e o subitem 2.2 do Item 2 da alínea "b" do
inciso II, ambos do § 17 do art. AI do Regulamento do ICMS, que entra em vigor a
partir de I
o
de maio de 2003.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, OXfaJj^^Çk^ de 2003; 182° da Independência e
115° da República
M.TERA/262003

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