Revogada Norma
12/02/1991
#201685

Instrução Normativa DPRF nº 12, de 11 de fevereiro de 1991

"Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI."

"Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento nº 056, de 31 de janeiro de 1991, resolve:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, para os produtos com os preços fixados pela Portaria MEFP nº 056, de 31 de janeiro de 1991, são os seguintes:
Classe A:Cr$ 2.787,77 Classe B:Cr$ 3.636,22
Classe C:Cr$ 4.484,67 Classe D:Cr$ 4.565,48
Classe E:Cr$ 4.686,69 Classe F:Cr$ 5.171,52
Classe G:Cr$ 6.302,79 Classe H:Cr$ 7.110,84
Classe I:Cr$ 7.353,25 Classe J:Cr$ 9.090,56.
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN\SRF nº 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação deste Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BOTARO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 

Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa para a distribuição da tabela de preços de venda no varejo?
A referência normativa para a distribuição da tabela de preços de venda no varejo é a IN/SRF nº 28, de 12 de março de 1990.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para os produtos com preços fixados pela Portaria MEFP nº 056, de 31 de janeiro de 1991?
Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, são:Classe A: Cr$ 2.787,77Classe B: Cr$ 3.636,22Classe C: Cr$ 4.484,67Classe D: Cr$ 4.565,48Classe E: Cr$ 4.686,69Classe F: Cr$ 5.171,52Classe G: Cr$ 6.302,79Classe H: Cr$ 7.110,84Classe I: Cr$ 7.353,25Classe J: Cr$ 9.090,56.
O que os estabelecimentos industriais de cigarros devem fazer em relação à tabela de preços de venda no varejo?
Os estabelecimentos industriais de cigarros devem, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição da tabela com os preços de venda no varejo aos estabelecimentos varejistas, conforme estabelecido na IN/SRF nº 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias a contar da data de publicação da Instrução Normativa.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Renato Botaro, Diretor do Departamento da Receita Federal, substituto.

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