Revogada Norma
24/06/2003
#81086

Instrução Normativa SRF nº 335, de 24 de junho de 2003

Altera regras sobre transferência de mercadorias importadas em regime aduaneiro especial para outro regime.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro especial ou atípico para outro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º (...)
§ 3º Fica autorizada a transferência de mercadorias admitidas no regime aduaneiro especial de entreposto industrial, com ou sem cobertura cambial, para o regime de drawback, observadas as condições e os requisitos próprios deste regime."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que é o regime de drawback?
O regime de drawback é um incentivo fiscal que permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos importados que são utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002?
A Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, é um documento regulamentar emitido pela Secretaria da Receita Federal que estabelece normas e procedimentos específicos relacionados ao regime aduaneiro especial de entreposto industrial.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o regime aduaneiro especial de entreposto industrial?
O regime aduaneiro especial de entreposto industrial permite que mercadorias sejam armazenadas em um local específico, sem o pagamento de tributos, até que sejam destinadas ao consumo interno ou exportação.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data da publicação da Instrução Normativa?
O Secretário da Receita Federal na data da publicação da Instrução Normativa era Jorge Antonio Deher Rachid.
O que foi autorizado pelo § 3º do Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 121?
O § 3º do Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 121 autorizou a transferência de mercadorias admitidas no regime aduaneiro especial de entreposto industrial para o regime de drawback, com ou sem cobertura cambial, desde que observadas as condições e requisitos próprios deste regime.