Revogada Norma
25/06/2003
#23623

Resolução Nº 3.098

Dispõe sobre condições para enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) de operações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).

                        RESOLUCAO N. 003098                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe   sobre   condições    para
                                   enquadramento   no   Programa   de
                                   Garantia        da       Atividade
                                   Agropecuária     (Proagro)      de
                                   operações  ao amparo  do  Programa
                                   Nacional   de  Fortalecimento   da
                                   Agricultura  Familiar  (Pronaf)  e
                                   do  Programa de Geração de Emprego
                                   e  Renda  Rural  Familiar  (Proger
                                   Rural Familiar).                  

           O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e  14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 4º do Decreto 175, de
10 de julho de 1991,                                                 

R E S O L V E U:                                                     

           Art.  1º   Estabelecer  as  seguintes  condições  a  serem
observadas  para enquadramento no Programa de Garantia  da  Atividade
Agropecuária (Proagro) de operações ao amparo do Programa Nacional de
Fortalecimento  da Agricultura Familiar (Pronaf) ou  do  Programa  de
Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar):   

          I - a comprovação da emergência das plantas, de que trata o
art.  2º, inciso I, da Resolução 2.403, de 25 de junho de 1997,  deve
ser  fornecida  ao agente financeiro pela instituição  prestadora  de
assistência técnica e extensão rural, com atuação no município;      

           II  -  a  alíquota  de adicional do Proagro  para  lavoura
irrigada  passa  a  ser de 2% (dois por cento), não  se  aplicando  o
disposto no art. 3º , inciso I, alínea "a", da Resolução 2.294, de 28
de junho de 1996, com a redação dada pelo art. 6º da Resolução 2.422,
de 10 de setembro de 1997.                                           

          Parágrafo único.  O laudo técnico deve fazer referência aos
fenômenos  metereológicos  e  outras  ocorrências  que  eventualmente
tenham  prejudicado  a emergência das plantas e o estabelecimento  da
lavoura.                                                             

          Art. 2º  Aplicam-se às operações de custeio do Proger Rural
Familiar  as  mesmas disposições estabelecidas na  regulamentação  do
Proagro para o Pronaf.                                               

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 25 de junho de 2003.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

Perguntas e respostas

O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa que oferece condições para o enquadramento de operações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).
Quais disposições se aplicam às operações de custeio do Proger Rural Familiar?
Aplicam-se às operações de custeio do Proger Rural Familiar as mesmas disposições estabelecidas na regulamentação do Proagro para o Pronaf.
Quem deve fornecer a comprovação da emergência das plantas para o Proagro?
A comprovação da emergência das plantas deve ser fornecida ao agente financeiro pela instituição prestadora de assistência técnica e extensão rural, com atuação no município.
Qual é a alíquota de adicional do Proagro para lavoura irrigada?
A alíquota de adicional do Proagro para lavoura irrigada é de 2% (dois por cento).
O que deve ser mencionado no laudo técnico para o Proagro?
O laudo técnico deve fazer referência aos fenômenos meteorológicos e outras ocorrências que eventualmente tenham prejudicado a emergência das plantas e o estabelecimento da lavoura.
Quando a Resolução nº 003098 entrou em vigor?
A Resolução nº 003098 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 2003.