Revogada Norma
25/06/2003
#27998

Resolução Nº 3.105

Concede prazo ao BNDES para enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.

                        RESOLUCAO N. 003105                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe sobre a concessão de  prazo
                                   ao      Banco     Nacional      de
                                   Desenvolvimento Econômico e Social
                                   -BNDES   para   enquadramento   no
                                   limite de aplicação de recursos no
                                   Ativo Permanente.                 


         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETARIO
NACIONAL, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo em  vista
o disposto no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida lei,           

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Estabelecer que, para efeito  da  verificação  do
atendimento  ao limite de aplicação de recursos no Ativo  Permanente,
de que tratam os arts. 3º e 4º, inciso III, da Resolução 2.283, de  5
de  junho de 1996, com a redação dada pela Resolução 2.669, de 25  de
novembro  de 1999, e o art. 5º da Resolução 2.723, de 31 de  maio  de
2000,  não devem ser computadas as ações adquiridas, de forma  direta
ou  indireta,  pelo  Banco  Nacional de Desenvolvimento  Econômico  e
Social - BNDES, pelo prazo de três anos, contados a partir de  1º  de
julho de 2003, em decorrência de:                                    

         I - medidas ou programas instituídos por lei federal, até 30
de junho de 2003;                                                    

           II  -  execução  de  garantias  de  operações  de  crédito
contratadas até a data da entrada em vigor desta resolução.          

          Art.  2º  Por ocasião do término do prazo previsto no  art.
1º,  as ações referidas naquele artigo passarão a integrar a base  de
cálculo  do  limite  de  aplicação de recursos no  Ativo  Permanente,
devendo eventual excesso apurado em decorrência do respectivo cômputo
ser  reduzido gradualmente, com a observância do seguinte  cronograma
de enquadramento:                                                    

         I - eliminação de 10% (dez por cento), no mínimo, do excesso
apurado em 1º de julho de 2006, até 30 de junho de 2007;             

          II  -  eliminação de 15% (quinze por cento), no mínimo,  do
excesso  apurado em 1º de julho de 2007, até 30 de junho de  2008,  e
assim sucessivamente a cada ano, até 30 de junho de 2012;            

          III - eliminação da totalidade do excesso remanescente, até
30 de junho de 2013.                                                 

          Art. 3º  O BNDES deverá remeter ao Banco Central do Brasil,
no  prazo  de vinte dias, contados da data da entrada em vigor  desta
resolução,  demonstrativo  detalhado  dos  investimentos  nas   ações
referidas no art. 1º, inciso I.                                      

          Art. 4º  Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar
as medidas e a baixar as normas que se fizerem necessárias à execução
do disposto nesta resolução, podendo, inclusive solicitar ao BNDES, a
qualquer  tempo,  a  remessa de demonstrativos  referentes  às  ações
mencionadas no art. 1º.                                              

          Art.  5º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 25 de junho de 2003.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

Perguntas e respostas

O que deve ocorrer com as ações adquiridas pelo BNDES após o término do prazo de três anos?
Após o término do prazo de três anos, as ações adquiridas pelo BNDES passarão a integrar a base de cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, e qualquer excesso apurado deverá ser reduzido gradualmente conforme um cronograma específico até 30 de junho de 2013.
O que é a Resolução n. 003105?
A Resolução n. 003105 dispõe sobre a concessão de prazo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
O que estabelece o Art. 1º da Resolução n. 003105?
O Art. 1º da Resolução n. 003105 estabelece que, para a verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, não devem ser computadas as ações adquiridas pelo BNDES, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos a partir de 1º de julho de 2003, em decorrência de medidas ou programas instituídos por lei federal até 30 de junho de 2003, ou da execução de garantias de operações de crédito contratadas até a data da entrada em vigor da resolução.
Quais são as condições para que as ações adquiridas pelo BNDES não sejam computadas no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
As condições são: medidas ou programas instituídos por lei federal até 30 de junho de 2003, e execução de garantias de operações de crédito contratadas até a data da entrada em vigor da resolução.
Qual é o cronograma de enquadramento para a redução do excesso de ações adquiridas pelo BNDES?
O cronograma de enquadramento é: eliminação de 10% do excesso apurado até 30 de junho de 2007, eliminação de 15% do excesso apurado a cada ano subsequente até 30 de junho de 2012, e eliminação da totalidade do excesso remanescente até 30 de junho de 2013.
Quais são as autorizações concedidas ao Banco Central do Brasil pela Resolução n. 003105?
A Resolução n. 003105 autoriza o Banco Central do Brasil a adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto na resolução, podendo inclusive solicitar ao BNDES, a qualquer tempo, a remessa de demonstrativos referentes às ações mencionadas no Art. 1º.
O que o BNDES deve fazer no prazo de vinte dias após a entrada em vigor da Resolução n. 003105?
O BNDES deve remeter ao Banco Central do Brasil um demonstrativo detalhado dos investimentos nas ações referidas no Art. 1º, inciso I, da resolução.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução n. 003105?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução n. 003105 foi realizada em 24 de junho de 2003.
Quando a Resolução n. 003105 entra em vigor?
A Resolução n. 003105 entra em vigor na data de sua publicação.