Norma
30/07/2003
#67154

Portaria SRF nº 1262, de 30 de julho de 2003

Altera a Portaria SRF nº 1.402/2000 excluindo a expressão 'inteligência emocional' da descrição do Fator F6.

"Altera Portaria/SRF nº 1.402, de 29/09/2000."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.610 de 27 de setembro de 2000, e na Portaria MF nº 97, de 10 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir da descrição do Fator F6, e do seu Quadrante "Ótimo", constantes, respectivamente, dos Anexos I e II da Portaria SRF nº 1.402, de 29 de setembro de 2000, a expressão "inteligência emocional".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria mencionada no texto?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
O que foi excluído da descrição do Fator F6 e do seu Quadrante 'Ótimo'?
Foi excluída a expressão 'inteligência emocional' da descrição do Fator F6 e do seu Quadrante 'Ótimo', conforme os Anexos I e II da Portaria SRF nº 1.402, de 29 de setembro de 2000.
Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL mencionada no texto?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL exerce suas atribuições conforme disposto na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, com alterações pelo Decreto nº 3.610 de 27 de setembro de 2000, e na Portaria MF nº 97, de 10 de abril de 2000.

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