Revogada Norma
06/08/2003
#87517

Instrução Normativa SRF nº 352, de 6 de agosto de 2003

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o exercício de 2003.

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o exercício de 2003, o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, estará à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >, a partir de 11 de agosto de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.