Legislação
22/08/2003
#261319

Decreto Estadual nº 22.119/2003

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 784, 786 e 788, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.'

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° tíM9
DE- M DE A60STP DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos arts.
784, 786 e 788, do Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica alterado o art. 788 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a
terá seguinte redação:
"Art. 788. O valor do ICMS devido a titulo de
antecipação tributária de que tratam os incisos I e II do art

apurado mediante a aplicação da alíquota prevista para as
operações internas, sobre a base de cálculo definida,
respectivamente, nos incisos II e III do art. 786 também deste
Regulamento, deduzindo-se o valor do ICMS destacado na
Nota Fiscal de aquisição, observado o limite de crédito." (NR)
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação;

"Art. 784. ...
IH -frangos vivos, mesmoque destinados a produtor.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^? J49
BEM DE /téOsrO DE 2003
Parágrafo único...."
II - o inciso III ao art. 786:
"Art. 786. ...
/ - ...
// / - do produto de que trata o inciso III do art 784
deste Regulamento, é o valor de pauta estabelecido para o
mesmo, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento)
referente à margem de valor agregado — MVA.
Parágrafo único."
Art, 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ de o^^S b de 2003; 182° da Independência e
115° da República. "
ALTtRA/332003

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