Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 1 °, 2°, 3o, 5o, 6o, 7o e 8o, acrescenta arts. 5o- A, 6°-A, 6°-B e 9P-A, revoga disposições dos arts. 6o e T, e o Anexo Único do Decreto n.° 19.791, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário nas operações por contribuintes inscritos sob os códigos de atividades econômicas de comércio atacadista, e dá providências correlatas.
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