Norma
04/09/2003
#245258

Instrução Normativa SRF nº 356, de 2 de setembro de 2003

Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 370 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 30 e 38 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. Na hipótese de aplicação do regime de entreposto aduaneiro a mercadoria importada que for destinada a exportação, o beneficiário deverá registrar DI para efeitos cambiais."
Art. 30. Na hipótese de aplicação do regime de entreposto aduaneiro a mercadoria importada que for destinada a exportação, o beneficiário deverá registrar DI para efeitos cambiais.
" Art.38
§ 2º Nas hipóteses referidas nos incisos I, II e IV, a declaração para extinção do regime deverá ser apresentada exclusivamente por pessoa jurídica diversa do beneficiário, quando esse beneficiário for o administrador do recinto em que a mercadoria importada se encontre armazenada.".
§ 2º Nas hipóteses referidas nos incisos I, II e IV, a declaração para extinção do regime deverá ser apresentada exclusivamente por pessoa jurídica diversa do beneficiário, quando esse beneficiário for o administrador do recinto em que a mercadoria importada se encontre armazenada.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a data do Decreto nº 4.543 mencionado?
A data do Decreto nº 4.543 é 26 de dezembro de 2002.
O que deve fazer o beneficiário no caso de aplicação do regime de entreposto aduaneiro a mercadoria importada destinada à exportação?
O beneficiário deve registrar a Declaração de Importação (DI) para efeitos cambiais.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Quem deve apresentar a declaração para extinção do regime nas hipóteses referidas nos incisos I, II e IV?
A declaração para extinção do regime deve ser apresentada exclusivamente por pessoa jurídica diversa do beneficiário, quando esse beneficiário for o administrador do recinto em que a mercadoria importada se encontre armazenada.
Qual é a data de aprovação do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal mencionado?
A data de aprovação do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal é 24 de agosto de 2001, conforme a Portaria MF nº 259.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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