Revogada Norma
09/05/1991
#202635

Instrução Normativa DPRF nº 29, de 8 de maio de 1991

Revoga dispositivo da IN/RF/Nº072/89 e dispensa cobrança e recolhimento de valor inferior a Cr$ 1,00 (um cruzeiro).

Revoga dispositivo da IN/RF/Nº072/89 e dispensa cobrança e recolhimento de valor inferior a Cr$ 1,00 (um cruzeiro).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Ficam revogados o item 5 e subitem 5.1 da Instrução Normativa do SRF nº 072, de 12 de julho de 1989, que tratam da prestação de informações sobre recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Operações relativas a Títulos e Valores Imobiliários - IOF.
2. Fica dispensada a cobrança e o recolhimento do imposto a que se refere o item anterior, quando resultar inferior a Cr$ 1,00 (um cruzeiro).
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA