Legislação
16/09/2003
#261402

Decreto Estadual nº 22.166/2003

Acrescenta as alíneas " 1 " , "m", "n" e "o" ao inciso I e ao inciso II do parágrafo único do art. 701, e altera o inciso II do Item 1 do Anexo II, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto. 701, e altera o inciso II do Item 1 do Anexo II, ambos

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° MJÇÇ
DE Á/í DE fz-fZmtnu) DE 2003
"n" e Acrescenta as alíneas "1", "m",
"o " ao inciso I e ao inciso II do
parágrafo único do art. 701, e altera
o inciso II do Item 1 do Anexo II,
ambos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 70, de 15
de agosto de 2003,
DECRETA :
Art. I
o
. O inciso II do Item 1 do Anexo II do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEML...
/-.. .
a)...
GOVERNO DE SERGIPE -
DECRET O N° Stl-Àét
DE Ifo DE áelímimo DE 2003
11-5% (cinco por cento) do valor da operação, nas
saídas de veículos usados, inclusive no caso de
desincorporação do Ativo Imobilizado de estabelecimento
de contribuinte, observado o disposto na alínea "b" do
inciso I deste Item, vedado o aproveitamento de quaisquer
créditos.
Nota 1. ...
tt„ "
Art. 2
o
. Ficam acrescentadas as alíneas "1", "rn", V e
6
V
ao inciso I e ao inciso II do parágrafo único do art. 701 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art 701....
Parágrafo único....

a)...
I) com alíquota do IPI de 6%, 43,21%;
rn) com alíquota do IPI de 7%, 42,78%;
n) com alíquota do IPI de 11%, 40,24%;
o) com alíquota do IPI de 12%, 39,86%;
II-...
a)...
I) com alíquota do IPI de 6%, 78,01%;
m) com alíquota do IPI de 7%, 77,19%;
n) com alíquota do IPI de 11%, 72,47%;
o) com alíquota do IPI de 12%, 71,75%.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° MMC
DE AG DE^Í/H ^ DE 2003
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2003,
exceto em relação ao art. I
o
, que altera o inciso II do Item 1 do Anexo
II do Regulamento do ICMS, que produz seus efeitos a partir de I
o
de
maio de 2003.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Xá de íaSfe^KT de 2003; 182° da Independência
e 115° da República.
ACRESCE NT A/0 5200 3

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