Revogada Norma
25/09/2003
#27637

Resolução Nº 3.124

Autoriza crédito complementar para produtores familiares do Pronaf e beneficiários do Procera.

                        RESOLUCAO N. 003124                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe  sobre concessão de crédito
                                   complementar   para   o   produtor
                                   familiar  enquadrado no Grupo  "A"
                                   do     Programa    Nacional     de
                                   Fortalecimento   da    Agricultura
                                   Familiar  (Pronaf) ou beneficiário
                                   do  Programa  de Crédito  Especial
                                   para a Reforma Agrária (Procera). 

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 25 de setembro de 2003,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,  4º  e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei 10.186,
de 12 de fevereiro de 2001,                                          

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Autorizar, em caráter excepcional, a concessão  de
crédito  complementar aos produtores rurais enquadrados no Grupo  "A"
do  Programa  Nacional  de  Fortalecimento  da  Agricultura  Familiar
(Pronaf)  ou  beneficiados pelo Programa de Crédito Especial  para  a
Reforma Agrária (Procera).                                           

         §  1º   O crédito complementar de que trata este artigo está
limitado ao valor da diferença entre a importância já financiada e  o
teto vigente à época da primeira operação, a saber:                  

         I  -  de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais),  para  as
operações do Procera;                                                

         II  -  de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para  as
operações do Pronaf Grupo "A"  formalizadas até 8 de agosto de  2001,
inclusive;                                                           

         III  - de R$12.000,00 (doze mil reais) para as operações  do
Pronaf Grupo "A" formalizadas a partir de 9 de agosto de 2001 até  24
de julho de 2002, inclusive;                                         

         IV  - de R$13.000,00 (treze mil reais) para as operações  do
Pronaf Grupo "A" formalizadas a partir de 25 de julho de 2002 até  25
de junho de 2003, inclusive.                                         

         §  2º   O crédito de que trata este artigo somente pode  ser
formalizado com produtores adimplentes e que apresentem capacidade de
pagamento, comprovada por intermédio de projeto técnico que demonstre
a viabilidade econômico-financeira para o empreendimento, desde que a
formalização  da primeira operação tenha ocorrido há  menos  de  três
anos,  exceto  no  caso de agricultores familiares beneficiados  pelo
Procera.                                                             

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 25 de setembro de 2003.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        









Perguntas e respostas

Quem autorizou a concessão de crédito complementar mencionada na Resolução n. 003124?
A concessão de crédito complementar foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, conforme publicado pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o limite do crédito complementar para operações do Pronaf Grupo 'A' formalizadas entre 25 de julho de 2002 e 25 de junho de 2003?
O limite do crédito complementar para operações do Pronaf Grupo 'A' formalizadas entre 25 de julho de 2002 e 25 de junho de 2003 é de R$13.000,00 (treze mil reais).
Qual é o limite do crédito complementar para operações do Procera?
O limite do crédito complementar para operações do Procera é de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Qual é o limite do crédito complementar para operações do Pronaf Grupo 'A' formalizadas até 8 de agosto de 2001?
O limite do crédito complementar para operações do Pronaf Grupo 'A' formalizadas até 8 de agosto de 2001 é de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Quando a Resolução n. 003124 entrou em vigor?
A Resolução n. 003124 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro de 2003.
Quais são os requisitos para a formalização do crédito complementar?
O crédito complementar pode ser formalizado apenas com produtores adimplentes que apresentem capacidade de pagamento, comprovada por projeto técnico que demonstre a viabilidade econômico-financeira do empreendimento. Além disso, a formalização da primeira operação deve ter ocorrido há menos de três anos, exceto para agricultores familiares beneficiados pelo Procera.
Qual é o limite do crédito complementar para operações do Pronaf Grupo 'A' formalizadas entre 9 de agosto de 2001 e 24 de julho de 2002?
O limite do crédito complementar para operações do Pronaf Grupo 'A' formalizadas entre 9 de agosto de 2001 e 24 de julho de 2002 é de R$12.000,00 (doze mil reais).
Qual é a data da Resolução n. 003124?
A Resolução n. 003124 foi publicada em 25 de setembro de 2003.
O que é a Resolução n. 003124?
A Resolução n. 003124 dispõe sobre a concessão de crédito complementar para o produtor familiar enquadrado no Grupo 'A' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou beneficiário do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera).