Legislação
30/09/2003
#261328

Lei Estadual nº 4.978/2003

Acrescenta parágrafos Io e 2o ao art. 4o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização — FAI, e dá providências correlatas.

ari
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°iW
DE 30 DE ú?f!foiwo DE 2003
Acrescenta parágrafos I
o
e 2
o
ao art.
4
o
da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro
de 1991, que institui o Programa
Sergipano de Desenvolvimento
Industrial - PSDI, e cria o Fundo de
Apoio à Industrialização — FAI, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou
e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Ficam acrescidos os parágrafos I
o
e 2
o
ao art. 4
o
da Lei
n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n° 4.914, de 25 de
agosto de 2003, com a seguinte redação:
"Art 4
o
....
§ 1°. Inclui-se no conceito de empreendimento
novo o estabelecimento que seja adquirido ou incorporado
por outra empresa do mesmo setor do segmento
industrial, desde que o CDI aprove o entendimento desse
conceito.
§2°. Na hipótese da empresa incorporada ou da
empresa incorporadora serem beneficiárias de incentivo,
independente ou conjuntamente, os mesmo benefícios
serão assegurados pelo mesmo prazo residual concedido à
empresa beneficiário.

Art. 2
o
. Esta Lei entnpem-vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam
íntnpem-vi
Kse as disposições em contrário.
trt
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°/?%?
DE 3í? DE -S?fesnnKO DE 2003
Aracaju, 30 de r3z
115^ da República.
2003; 182- da Independência e
Tácito Antônio de Fato Mel
Secretário de/Estada da Indúsmtfeutó Coritércio
ACRESCENTA/022003

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