Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 57, 138, 782, 784, 797 e 811, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° úg.m DE(%? DE OcrfZtoHC DE 2003 Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 57, 138, 782, 784, 797 e 811, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a redação a seguir:
"Art 57. ... II - a partir de 2L10.93, aos avicultores estabelecidos neste Estado, relativamente à saída interna de aves em pé produzidas pelos mesmos, no percentual de 100% (cem por cento) do imposto incidente na respectiva saída; (NR) GOVERNO DE SERGIPE " DECRET O N° MJta DE ^ DE O(efíhPcO DE 2003 II - os incisos I, IV e IX do "caput" e o parágrafo único, todos do art. ISS: "Art. 188.... / - impossibilite a identificação do destinatário das mercadorias ou serviços, constante no documento fiscal; (NR) // - ... IV- seja emitido por contribuinte fictício ou que não mais exerça suas atividades em decorrência de baixa ou cancelamento de sua inscrição no cadastro de contribuintes desta ou de outra Unidade Federada; (NR) V- ... IX - embora revestido das formalidades legais, tiver sido utilizado com o intuito comprovado de dolo, fraude ou simulação; (NR) Ji - ... Parágrafo único. Os vícios erros e omissões constatados no documento fiscal, que não importem em sonegação total ou parcial do imposto, não implicam na inidoneidade do documento." (NR) Art. 2 o . Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Qecfêt^ n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação a segj l o inciso XI ao art. 188: GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M â79 DE étO DE (%f^%eie? DE 2003 "Art 188.... / - ... Xl - esteja rasurado ou ilegível deforma que o torne totalmente imprestável ao Jim a que se desuna. f9 II - o § 2° ao art. 782, renumerando-se o atual parágrafo único para § I o : "Art. 782.... $ r.... § 2 o . O prestador de serviço obrigado ao recolhimento do ICMS, considerado inapto perante a SEFAZ, deve recolher o ICMS, relativo à prestação, no CE AC de seu domicílio fiscal antes do inicio da prestação, ou na primeira repartição fazendário por onde transitar." III - o § I o ao art. 784, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2 o : "Art 784.... § I a . Na hipótese do inciso I do "caput" deste artigo, o pagamento antecipado também se dará nas aquisições internas de produtor. §2°...." IV- o art. 797-A; GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° MJtãâ DEoZO DE í$toíenc? DE 2003 "Art 797-A. O Fisco Estadual, para efetuar o controle de mercadorias em trânsito pelo território sergipano ou para controle das saída de mercadorias deste Estado, emitirá Termo de Responsabilidade - TR, Termo de Transferência de Responsabilidade - TTR, ou Passe Fiscal Interestadual - PFI, conforme o caso, na forma estabelecida nos artigos 640 a 651 deste Regulamento. § I o . A SEF AZ poderá credenciar a transportadora inscrita no CACESE para emitir TTR, ficando esta responsável pelas pendências decorrentes do TR, inicialmente emitido. § 2 9 . A falta de baixa do TR, do TTR ou do PFI, verificada pela repartição fazendária 9 de saída das mercadorias do Estado de Sergipe, autoriza a presunção de que ela tenha sido entregue ou comercializada no território sergipano." V-os§§3°e4°aoart 811: "Art 81L ... § l°.... § 3 o . Na hipótese de mercadoria cujo prazo de validade expire em até 60 (sessenta) dias, o contribuinte deverá ser notificado para retirá-la, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o§4 0 do art 809 deste Regulamento. § 4°. Expirando-se o prazo estipulado no parágrafo anterior, sem que o interessado retire as mercadorias, estas serão consideradas abandonadas, devendo ter a mesma destinaçâo estabelecida no §y deste artigo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-^^e DE SÓ DE OdtUk^^O DE 2003 Art. 3 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o . Revogam-se as disposições em contrário, e em especial os §§ 4 o , 5 o , 6 o e 7 o do art. 797, o § 3 o do art. 812, e o § 3 o do art. 814, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Aracaju, $O de O^f^t^ de 2003; 182° da Independênc e 115 o da República. ia ALTERA/422003
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