Legislação
20/10/2003
#260721

Decreto Estadual nº 22.289/2003

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 57, 138, 782, 784, 797 e 811, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° úg.m
DE(%? DE OcrfZtoHC DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos
arts. 57, 138, 782, 784, 797 e 811, do
Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a redação a seguir:

"Art 57. ...
II - a partir de 2L10.93, aos avicultores
estabelecidos neste Estado, relativamente à saída interna
de aves em pé produzidas pelos mesmos, no percentual de
100% (cem por cento) do imposto incidente na respectiva
saída; (NR)
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRET O N° MJta
DE ^ DE O(efíhPcO DE 2003
II - os incisos I, IV e IX do "caput" e o parágrafo único,
todos do art. ISS:
"Art. 188....
/ - impossibilite a identificação do destinatário das
mercadorias ou serviços, constante no documento fiscal;
(NR)
// - ...
IV- seja emitido por contribuinte fictício ou que não
mais exerça suas atividades em decorrência de baixa ou
cancelamento de sua inscrição no cadastro de
contribuintes desta ou de outra Unidade Federada; (NR)
V- ...
IX - embora revestido das formalidades legais, tiver
sido utilizado com o intuito comprovado de dolo, fraude
ou simulação; (NR)
Ji - ...
Parágrafo único. Os vícios erros e omissões
constatados no documento fiscal, que não importem em
sonegação total ou parcial do imposto, não implicam na
inidoneidade do documento." (NR)
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Qecfêt^ n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a redação a segj
l o inciso XI ao art. 188:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° M â79
DE étO DE (%f^%eie? DE 2003
"Art 188....
/ - ...
Xl - esteja rasurado ou ilegível deforma que o torne
totalmente imprestável ao Jim a que se desuna.
f9
II - o § 2° ao art. 782, renumerando-se o atual parágrafo
único para § I
o
:
"Art. 782....
$ r....
§ 2
o
. O prestador de serviço obrigado ao
recolhimento do ICMS, considerado inapto perante a
SEFAZ, deve recolher o ICMS, relativo à prestação, no
CE AC de seu domicílio fiscal antes do inicio da
prestação, ou na primeira repartição fazendário por onde
transitar."
III - o § I
o
ao art. 784, renumerando-se o atual parágrafo
único para § 2
o
:
"Art 784....
§ I
a
. Na hipótese do inciso I do "caput" deste artigo,
o pagamento antecipado também se dará nas aquisições
internas de produtor.
§2°...."
IV- o art. 797-A;
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° MJtãâ
DEoZO DE í$toíenc? DE 2003
"Art 797-A. O Fisco Estadual, para efetuar o
controle de mercadorias em trânsito pelo território
sergipano ou para controle das saída de mercadorias
deste Estado, emitirá Termo de Responsabilidade - TR,
Termo de Transferência de Responsabilidade - TTR, ou
Passe Fiscal Interestadual - PFI, conforme o caso, na
forma estabelecida nos artigos 640 a 651 deste
Regulamento.
§ I
o
. A SEF AZ poderá credenciar a transportadora
inscrita no CACESE para emitir TTR, ficando esta
responsável pelas pendências decorrentes do TR,
inicialmente emitido.
§ 2
9
. A falta de baixa do TR, do TTR ou do PFI,
verificada pela repartição fazendária
9
de saída das
mercadorias do Estado de Sergipe, autoriza a presunção
de que ela tenha sido entregue ou comercializada no
território sergipano."
V-os§§3°e4°aoart 811:
"Art 81L ...
§ l°....
§ 3
o
. Na hipótese de mercadoria cujo prazo de
validade expire em até 60 (sessenta) dias, o contribuinte
deverá ser notificado para retirá-la, no prazo de 30 (trinta)
dias, observado o§4
0
do art 809 deste Regulamento.
§ 4°. Expirando-se o prazo estipulado no parágrafo
anterior, sem que o interessado retire as mercadorias,
estas serão consideradas abandonadas, devendo ter a
mesma destinaçâo estabelecida no §y deste artigo.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°-^^e
DE SÓ DE OdtUk^^O DE 2003
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário, e em
especial os §§ 4
o
, 5
o
, 6
o
e 7
o
do art. 797, o § 3
o
do art. 812, e o § 3
o
do
art. 814, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.
Aracaju, $O de O^f^t^ de 2003; 182° da Independênc
e 115
o
da República.
ia
ALTERA/422003

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